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norma nº 442/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DE MIRABELA-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
native_id833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAREIA |
CEP 06. 444 — CSALO DE MINAS GERAIS
(1/40)
Lei nº DG 3
"Autorizo o Prefeito Municipal
de Mirabela-MG a celebrar Con
vênio com o Governo do Estado
através do Gabinete Militar /
do Governador!t,
O povo do Município de Mirabela por seus re
Presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes /
Leite sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica autorizado o Chefe do Execu
tivo Municipal a firmar convênio com o Governador do Estado 7
atraves do Gabinete Militar do Governador e deliberar outras /
providencias,
Arte 2º - O presente convênio destina-se a
equipar poços artesianos perfurados anteriormente neste Munief-
pio pelo CEDEC.
Arte 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Fe-
vereiro de 1993.
od
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
4 ei 7
LDO pm
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário
N

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