| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — FS) ADO DE MINAS GERAIS WD) 4 Lei nº á / /93 “Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com a se-/ cretaria de Estado da Saude / de Minas Gerais, e dá outras! providencias! O povo do Município de Mirabela-MG por seus'/ representantes na Câmara Muntoipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite sanciono a seguinte Lei Art, 1º - Fiea o Sr. Prefeito Municipal auto- rizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Sajde de Minas Geraiso Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrá rios Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, ll de Feve- reiro de 1993 * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-MG ] / SH “Dirceu Couto de Oliveira *Secretário