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norma nº 446/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DIA
Lei nº 4 g, "493
“Autoriza o Prefeito Municipal
a conceder linha de onibus e!
, : :
da outras providencias",
O povo do Município de Mirabela por seus re-
presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes /
Leite sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Pica o Prefeito Municipal de Mira-
bela-MG, autorizado a abrir concorrência pública, para concessão
de linha de ônibus municipale
Arte 2º = A concessão de que se refere o ar-
tigo primeiro será exclusivamente no território do município, /
partindo da sede do município até o local denominado cachoeira /
deste município e vice-versa
Arte 3º - As despesas decorrentes para execu
ção desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
, Arte 4º - Revogam-se as disposições em con-/
trarios
Arte 5º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Feve
reiro de 1993
AE A
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
DE A
/ PALA a
* ms Couto de Oliveira
* Secretário

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