| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER LINHA DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 837 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS DIA Lei nº 4 g, "493 “Autoriza o Prefeito Municipal a conceder linha de onibus e! , : : da outras providencias", O povo do Município de Mirabela por seus re- presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes / Leite sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Pica o Prefeito Municipal de Mira- bela-MG, autorizado a abrir concorrência pública, para concessão de linha de ônibus municipale Arte 2º = A concessão de que se refere o ar- tigo primeiro será exclusivamente no território do município, / partindo da sede do município até o local denominado cachoeira / deste município e vice-versa Arte 3º - As despesas decorrentes para execu ção desta Lei correrão por conta de dotações próprias. , Arte 4º - Revogam-se as disposições em con-/ trarios Arte 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Feve reiro de 1993 AE A * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-MG DE A / PALA a * ms Couto de Oliveira * Secretário