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norma nº 447/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM IPSEMG-MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id838

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 447 /93
“Autoriza o Prefeito Municipal
a firmar convênio com IPSEMG-
Minas Gerais e dá outras pro-
vidências",
O povo do Município de Mirabela Estado de /
minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e /
eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito eo Presidente da Câma-
ra Municipal de Mirabela-MG, ficam autorizados a firmar, com Instituto
de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais = IPSEMG, con-
vênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da legisla-
ção estadual específica, a filiação previdenciária:
I - dos servidores investidos em função pú-
blica municipal respectivamente da Prefeitura de Mirabela-MG.
II - de agentes políticos do Município cuja
filiação do IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei estadual, in-/
clusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo.
$ 1º - Com a filiação, o Município e os ERA
agentes políticos de que trata o incêso II deste artigo, e os servido-
res investidos em função pública municipal, aderem ao regime previden-
ciário do IPSEMG sujeitando-se às supervinientes modificações do mesmo
$ 2º - No caso do Município será firmado pe
lo respectivo Prefeito Municipal.
Arto 2º - A filiação obedecerá aos termos /
dos respectivos convênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do /
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IPSEBMG, e de mais normas aplicaveiso
Art. 3º - Ficam autorizados as providências
orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender ao parâmento/
de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Leis
Arte 4º - Observando o disposto no art, 59
da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga as dis-
posições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 25/65 de 18/02
65 e entra em vigor na data de sua publicaçãoo
Prefeitura Municipal de Mirabela, 15 de fe-
vereiro de 1993.
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG

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