| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM IPSEMG-MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 447 /93 “Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com IPSEMG- Minas Gerais e dá outras pro- vidências", O povo do Município de Mirabela Estado de / minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e / eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito eo Presidente da Câma- ra Municipal de Mirabela-MG, ficam autorizados a firmar, com Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Minas Gerais = IPSEMG, con- vênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da legisla- ção estadual específica, a filiação previdenciária: I - dos servidores investidos em função pú- blica municipal respectivamente da Prefeitura de Mirabela-MG. II - de agentes políticos do Município cuja filiação do IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei estadual, in-/ clusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. $ 1º - Com a filiação, o Município e os ERA agentes políticos de que trata o incêso II deste artigo, e os servido- res investidos em função pública municipal, aderem ao regime previden- ciário do IPSEMG sujeitando-se às supervinientes modificações do mesmo $ 2º - No caso do Município será firmado pe lo respectivo Prefeito Municipal. Arto 2º - A filiação obedecerá aos termos / dos respectivos convênio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do / 4 IPSEBMG, e de mais normas aplicaveiso Art. 3º - Ficam autorizados as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender ao parâmento/ de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Leis Arte 4º - Observando o disposto no art, 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga as dis- posições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 25/65 de 18/02 65 e entra em vigor na data de sua publicaçãoo Prefeitura Municipal de Mirabela, 15 de fe- vereiro de 1993. * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-MG