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norma nº 1256/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id84

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Ego de Minos Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 22 DE JANEIRO DE 2018
“Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos
municipais e dá outras providencias”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito
do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os
servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais) pela jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados
conforme o disposto no Decreto Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito especial e ou
suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.018.
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| q irabela-mG, 22 de Janeiro de 2018.
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LUGIANO ABELO vEloSO
Preféito M nicipal
)
Mirabela/MG
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal re; 9-Ãoi, publica Ê registrada na data de
E CC -201%, O referido é verdade, dou fé. (A (4 dz é ia
La
mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG

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