| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Ego de Minos Gerais LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) pela jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados conforme o disposto no Decreto Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.018. NI! , A! | q irabela-mG, 22 de Janeiro de 2018. Hd] I 3) |)-) LUGIANO ABELO vEloSO Preféito M nicipal ) Mirabela/MG CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal re; 9-Ãoi, publica Ê registrada na data de E CC -201%, O referido é verdade, dou fé. (A (4 dz é ia La mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG