| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER O PERDÃO DAS DIVIDAS REFERENTES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 449 /93 "Autoriza o Prefeito Municipal a conceder o perdão das dividas * Referente Imposto Predial e Ter ritorial Urbano e dá outras pro vidências". O povo do Município de Mirabela-MG por seus re- presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Lei- te Prefeito Municipal santiono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela -«MÉ autorizado a conceder o perdão das dividas referente ao imposto Predial e Territorial Urbano, devidos até o exeredceio de 19926 Art, 2º - O perdão referido no artigo 1º refere a todos os Impostos Predial e Territorial Urbanos, devidos ate o '! exercício de 1992, ÁTto 3º = O veneficiado sitado nos artigos 1º e 28 desta Lei sé serão perdoados se pagar c Ano de 1993 ate 30 de a- bril de 19936 Arto 4º - O proprietário que não estiver em dg- bito com o município nos anos anteriores a 1993, gozará de 30% Ctrin ta por cento) de desconto sobre o valor realo Arto 52º - O proprietário que não efetuar o paga: mento até prazo estipulado no artigo 4º pagará multa de 10% (dez !! por cento) mais correção monetárias Arto 6º - Revogam-se as disposições em contrá-! riõs Arto 7º —- A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Março ! de 1993, * Carlucio Mendes Leite *Prefeito Municibal * Mirabela = Mg