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norma nº 449/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER O PERDÃO DAS DIVIDAS REFERENTES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 449 /93
"Autoriza o Prefeito Municipal a
conceder o perdão das dividas *
Referente Imposto Predial e Ter
ritorial Urbano e dá outras pro
vidências".
O povo do Município de Mirabela-MG por seus re-
presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Lei-
te Prefeito Municipal santiono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela
-«MÉ autorizado a conceder o perdão das dividas referente ao imposto
Predial e Territorial Urbano, devidos até o exeredceio de 19926
Art, 2º - O perdão referido no artigo 1º refere
a todos os Impostos Predial e Territorial Urbanos, devidos ate o '!
exercício de 1992,
ÁTto 3º = O veneficiado sitado nos artigos 1º e
28 desta Lei sé serão perdoados se pagar c Ano de 1993 ate 30 de a-
bril de 19936
Arto 4º - O proprietário que não estiver em dg-
bito com o município nos anos anteriores a 1993, gozará de 30% Ctrin
ta por cento) de desconto sobre o valor realo
Arto 52º - O proprietário que não efetuar o paga:
mento até prazo estipulado no artigo 4º pagará multa de 10% (dez !!
por cento) mais correção monetárias
Arto 6º - Revogam-se as disposições em contrá-!
riõs
Arto 7º —- A presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Março !
de 1993,
* Carlucio Mendes Leite
*Prefeito Municibal
* Mirabela = Mg

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