| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
| native_id | 843 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 452 /33 "Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios em Geral com Repartições Públicas e Au tarquias Federais, Estaduais! e Municipais", O povo do Município de Mirabela-MG, por seus" representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Garlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis árto 12 - Fica [6] Prefeito Municipal autoriza- do a celebrar convênios com a Secretária da Saúde, Secretária da Bdu- cação, Secretária de Transportes, Secretária de Obras Públicas, Secre tária de Assuntos Municipais, Secretária de Esportes Lazer e Turismo, Secretária de Planejamento e Coordenagão Geral, CÊMIG, TELEMIG; COP SA, CODEVASF, DER e DENOCSo Convênios em geral de interesse do Municip pio no periodo de 1993, Arto 2º = Revogam-se as disposições em contrá rioo Arto 3º - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Março de 1993, * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-Mg n Lo o PL SG * Dirceu Couto de Oliveira 4 2 * Secretario