| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-AMAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ri 453 /93 "Autoriza o Prefeito Municipal a assi nar ,Sonvênio com a Associação dos My nicípios da Área Mineira da Sudene -— AMAMS e dá outras providências", O povo do Município de Mirabela-MG, por seus re- presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite '* Prefeitôó Municipal sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para a realização de serviços e/ ou obras de constru- ção e conservação de rodovias, abertura de poços tubulares, melhoria ' de logradouros pyblicos e outros serviços correlatos, Parágrafo, Único - O convênio poderá, a critério! do poder executivo, limitar-se à utilização de. máguinas e equipamentos da AMAMS em serviços do município. Art, 2º — Fica o Prefeito Municipal, em razão da filiação do Município à AMAMS, autorizado a contribuir, para o regular funcionamento da Assotiação, com 0,5 (cinco décimos por cento dos re-! cursos municipais provenientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM, repassados pelo Governo Federal, $:18 - À contribuição a que se refere o presente artigo será descontada, mês a mês, da segunda parcela mensal dos repas ses, através do Banco do Brasil S/A, a partir de Março de 1993, $ 2º - Para cobrir o valor da contribuição devi- da pelo Município à AMAMS, referente aos meses de janeiro e fevereiro! de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário cré dito especial no orçamento do presente exercício, Arto 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por * decreto, o necessário crédito especial, ou Arto 3º — às despesas com a execução desta Lei ' correrão por conta da dotação própria orçamentária, “a Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de ! . e N N nd [4 sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Mirabela, 09 de março de 1993 * Carlucio Mendes Leite * Dirceu Couto de Oliveira * Prefeito Municipal * Secretário * Mirabela-Mg