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norma nº 453/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1993
Date 1993-03-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-AMAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ri 453 /93
"Autoriza o Prefeito Municipal a assi
nar ,Sonvênio com a Associação dos My
nicípios da Área Mineira da Sudene -—
AMAMS e dá outras providências",
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus re-
presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite '*
Prefeitôó Municipal sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar convênio para a realização de serviços e/ ou obras de constru-
ção e conservação de rodovias, abertura de poços tubulares, melhoria '
de logradouros pyblicos e outros serviços correlatos,
Parágrafo, Único - O convênio poderá, a critério!
do poder executivo, limitar-se à utilização de. máguinas e equipamentos
da AMAMS em serviços do município.
Art, 2º — Fica o Prefeito Municipal, em razão da
filiação do Município à AMAMS, autorizado a contribuir, para o regular
funcionamento da Assotiação, com 0,5 (cinco décimos por cento dos re-!
cursos municipais provenientes do Fundo de Participação dos Municípios
FPM, repassados pelo Governo Federal,
$:18 - À contribuição a que se refere o presente
artigo será descontada, mês a mês, da segunda parcela mensal dos repas
ses, através do Banco do Brasil S/A, a partir de Março de 1993,
$ 2º - Para cobrir o valor da contribuição devi-
da pelo Município à AMAMS, referente aos meses de janeiro e fevereiro!
de 1993, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário cré
dito especial no orçamento do presente exercício,
Arto 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes da
execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por *
decreto, o necessário crédito especial,
ou
Arto 3º — às despesas com a execução desta Lei '
correrão por conta da dotação própria orçamentária,
“a Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de !
. e N N nd [4
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Mirabela, 09 de março de
1993
* Carlucio Mendes Leite * Dirceu Couto de Oliveira
* Prefeito Municipal * Secretário
* Mirabela-Mg

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