| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLEMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 454 /93 "Autoriza o Poder Executivo a ce lebrar convênio e contrato para Implementação e Efetivação do * Programa de Mecanização Agrico- la e dá outras providencias". O povo do município de Mirabela - MG, por seus * representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite! Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis ârto 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a ce lebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de” Estdao da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e a Empresa de aAssistên cia Técnica e Extensão Rural do Estado ds Minas Gerais-EMATER-MG, para” implantação do Programa Municipal de Mecanização Agricolas Art. 2º -Para aquisição de máquinas agricolas ob jetivando a efetivação do previsto no art. 1º desta Lei o Poder Executi vo poderás 1º - Participar, conjutamente com a EMATER=MG, * do processo licitatório. e delegar à comissão de licitações daquela em- presa, para viabilização do referido processos 2º - Celebrar contrato com fornecedores e/ ou '* instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artlo PARAGRAFO PRIMBIRO - As responsabilidades, de '* quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER-MG, no inciso 1'* deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese! alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiroso PARAGRAPO SEGUNDO - Para atender ao previsto no? inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição fi-* nanceira própria a fazer pagamento diretamente ao vendedor com recursos ão Fundo de Participação do Município FEM ou do Imposto de Circulação " de Mercadorias e Serviços do Município - ICMS. Arte 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de * . ma. a ' e Ed e sua publicação, revogadas as disposições em contrarios Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Março de 1993. * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela-Mg