br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 454/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLEMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 454 /93
"Autoriza o Poder Executivo a ce
lebrar convênio e contrato para
Implementação e Efetivação do *
Programa de Mecanização Agrico-
la e dá outras providencias".
O povo do município de Mirabela - MG, por seus *
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite!
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
ârto 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de”
Estdao da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e a Empresa de aAssistên
cia Técnica e Extensão Rural do Estado ds Minas Gerais-EMATER-MG, para”
implantação do Programa Municipal de Mecanização Agricolas
Art. 2º -Para aquisição de máquinas agricolas ob
jetivando a efetivação do previsto no art. 1º desta Lei o Poder Executi
vo poderás
1º - Participar, conjutamente com a EMATER=MG, *
do processo licitatório. e delegar à comissão de licitações daquela em-
presa, para viabilização do referido processos
2º - Celebrar contrato com fornecedores e/ ou '*
instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artlo
PARAGRAFO PRIMBIRO - As responsabilidades, de '*
quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER-MG, no inciso 1'*
deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese!
alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiroso
PARAGRAPO SEGUNDO - Para atender ao previsto no?
inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição fi-*
nanceira própria a fazer pagamento diretamente ao vendedor com recursos
ão Fundo de Participação do Município FEM ou do Imposto de Circulação "
de Mercadorias e Serviços do Município - ICMS.
Arte 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de *
. ma. a ' e Ed e
sua publicação, revogadas as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de Março de
1993.
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela-Mg

open original →