| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | COMPLEMENTA A LEI DE PESSOAL DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 89.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 457/93 "Complementa a Lei de Pessoal de Cargos e salários dos servidores Municipais de Mirabela-MG e dá! outras providências", O povo do município de Mirabela, por seus re-" presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Tica alterado no quadro de pessoal ! dos servidores do município de Mirabela-MG na forma seguinte: a) Secretário da Junta de Serviço Militar: fi- ca transferido do Padrão III para o V; b) Operador de Patrol e de carregadeira: fica! transferido este cargo do Padrão II, para o Padrão IV; Arte 2º - Fica criado ainda os seguintes care! gos: a) Monitora de creche: Fadrão I; b) Secretária de creche; auxiliar de higiene * dental, auxiliar de serviço municipal do P.B.A.B-PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, e eletricista: Padrão IL; c) Supervisora municipal do P.B.A.E.- PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Padrão VI. Coordenadora da creche, III Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá- ride Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na ' ata de sua publicação, retroaginão seus efeitos, a 1º de fevereiro de 1993 Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de abril! de 1993 * Carlucio fiétãos Leite * Prefeito Municipal * Dirteu Couto de Oliveira * Garratnia Nanicsirnaol