br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1257/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS Nº 252 E 257 E AINDA ALTERA OS ANEXOS I, XVII , XIX TODOS, DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gemit
ron bi sn rg
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 22 DE JANEIRO DE 2018
"Dá nova redação aos artigos nº 252 e 257 e ainda altera
os anexos |, XVII, XIX todos, da Lei Municipal 1.241/2017
- Código Tributário Municipal "
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito
do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1ºFica acrescido ao artigo nº 207 da Lei Municipal nº 1.241 de 02 de outubro de 2017 o
parágrafo único passando assim, a ter a seguinte redação:
Art. 207 (...)
Parágrafo único - As microempresas - ME e empresas de pequeno porte — EPPs, terão uma
redução de 80% sobre valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018 e 70% nos
exercícios de 2019 e 2020, desde que o valor a pagar não seja inferior a 10 UFM.
Art. 2º- O inciso | do artigo nº 86 da Lei Municipal nº 1.241/2017 de 02 de outubro de 2017
passa a ter a seguinte redação:
| — de Contribuintes beneficiários de Bolsa família ou outro programa assistencial do governo
federal, que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência do próprio titular.
Art. 3º Os anexos |, XVII e XIX da Lei Municipal nº 1.241/2017 passam a vigorar com nova
redação dada através do Anexo | desta lei.
Ant. 4º - A letra “a” da alínea “IV” do artigo 252 da Lei Municipal nº 1.241/2017 passa a ter a
seguinte redação:
a) As associações e entidades sem fins lucrativos e as instituições beneficiárias da imunidade
tributária descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do artigo 150 da constituição da
República Federativa do Brasil;
Art. 5º- As empresas que tenham efetuado o pagamento sem os descontos previstos nesta lei
ficarão com crédito do valor pago a maior, sendo este deduzido em pagamentos de anos
posteriores, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao
contrário.
pod Mirabela-MG, 22 de Janeiro de 2018.
A |
LUCIANO RABELO VELOSO (o x
Prefeito Municipal, | N S
| AN N
Mirabela/MG NO) N 5
[NO :
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal. retro - foi
cada e registrada na data de
42018. O referido é verdade, dou fé. £ DE 1
Z
www.mirabela.ma.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela — MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Minds Gemiz
nn vis fic res
(Atualiza Anexo | da Lei Municipal nº 1.241/2017)
ANEXO |
ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(Valores percentuais sobre o valor venal do imóvel)
Alíquota Residencial Não Entidades sem fins Terrenos Chácaras de
residencial lucrativos recreios
Com todos os serviços 0,50% 1% 0,30% 2% 3%
Redução de 30% na falta de 0,35% 0,7% 0,21% 1,4% 2,10%
03 serviços
Redução de 20% na falta de 0,4% 0,8% 0,24% 1,6% 2,40%
02 serviços
Redução de 10% na falta de 0,45% 0,9% 0,27% 1,8% 2,7%
01 serviço
Incentivo Fiscal muro: 20%,
Passeio : 10%
Muro e passeio : 30%
IPTU AMBIENTAL: 20%
Prejeitura Mubicipal de Miratiola-iit
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Valdemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
gsm
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Gemis
enero
(Atualiza Anexo XVII da Lei Municipal nº 1.241/2017) * À
Anexo XVII
Taxa de Fiscalização Ambiental
RA ED peuiros
ESPECIFICAÇÃO Fase do Público Estimado
Licenciamento
(Pessoas)
Aprovação de projeto
ambiental
Declaração Ambiental
Licenciamento ambiental Até 2.000
para shows
De 2.001 a 10.000
Acima de 10.001
Licenciamento Ambiental Licença Prévia
para Instalação de Estação
de Rádio Base -ERB' s(
Telefonia Móvel — Internet e
similares)
Licença de
Operação
Licença de 500,00
Instalação
Licença de 2.000
Operação Corretiva
Renovação de 550
Licença anual
Autorização corte de árvore 04 UFM por
árvore
Prefeitura pra de Mica
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
-...
0.2 20059
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
risada
eee ti
(Atualiza Anexo XIX da Lei Municipal nº 1.241/2017)
Anexo XIX
Taxa de Turismo e Hospedagem — TTH
ESPECIFICAÇÃO VALOR/DIÁRIA
Diária de Hospedagem 0,2 UFM
A
| |
crano teia
prefeito Munikj
Pretitura Nipicinal de Mi
“
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva 02. Centro - Mirabela = ME

open original →