| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS Nº 252 E 257 E AINDA ALTERA OS ANEXOS I, XVII , XIX TODOS, DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemit ron bi sn rg LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 "Dá nova redação aos artigos nº 252 e 257 e ainda altera os anexos |, XVII, XIX todos, da Lei Municipal 1.241/2017 - Código Tributário Municipal " A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1ºFica acrescido ao artigo nº 207 da Lei Municipal nº 1.241 de 02 de outubro de 2017 o parágrafo único passando assim, a ter a seguinte redação: Art. 207 (...) Parágrafo único - As microempresas - ME e empresas de pequeno porte — EPPs, terão uma redução de 80% sobre valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018 e 70% nos exercícios de 2019 e 2020, desde que o valor a pagar não seja inferior a 10 UFM. Art. 2º- O inciso | do artigo nº 86 da Lei Municipal nº 1.241/2017 de 02 de outubro de 2017 passa a ter a seguinte redação: | — de Contribuintes beneficiários de Bolsa família ou outro programa assistencial do governo federal, que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência do próprio titular. Art. 3º Os anexos |, XVII e XIX da Lei Municipal nº 1.241/2017 passam a vigorar com nova redação dada através do Anexo | desta lei. Ant. 4º - A letra “a” da alínea “IV” do artigo 252 da Lei Municipal nº 1.241/2017 passa a ter a seguinte redação: a) As associações e entidades sem fins lucrativos e as instituições beneficiárias da imunidade tributária descritas nas alíneas “a” e “b” do inciso VI do artigo 150 da constituição da República Federativa do Brasil; Art. 5º- As empresas que tenham efetuado o pagamento sem os descontos previstos nesta lei ficarão com crédito do valor pago a maior, sendo este deduzido em pagamentos de anos posteriores, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário. pod Mirabela-MG, 22 de Janeiro de 2018. A | LUCIANO RABELO VELOSO (o x Prefeito Municipal, | N S | AN N Mirabela/MG NO) N 5 [NO : Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal. retro - foi cada e registrada na data de 42018. O referido é verdade, dou fé. £ DE 1 Z www.mirabela.ma.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela — MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minds Gemiz nn vis fic res (Atualiza Anexo | da Lei Municipal nº 1.241/2017) ANEXO | ALÍQUOTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (Valores percentuais sobre o valor venal do imóvel) Alíquota Residencial Não Entidades sem fins Terrenos Chácaras de residencial lucrativos recreios Com todos os serviços 0,50% 1% 0,30% 2% 3% Redução de 30% na falta de 0,35% 0,7% 0,21% 1,4% 2,10% 03 serviços Redução de 20% na falta de 0,4% 0,8% 0,24% 1,6% 2,40% 02 serviços Redução de 10% na falta de 0,45% 0,9% 0,27% 1,8% 2,7% 01 serviço Incentivo Fiscal muro: 20%, Passeio : 10% Muro e passeio : 30% IPTU AMBIENTAL: 20% Prejeitura Mubicipal de Miratiola-iit www.mirabela.mg.gov.br -Av. Valdemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG gsm MUNICÍPIO DE MIRABELA Gemis enero (Atualiza Anexo XVII da Lei Municipal nº 1.241/2017) * À Anexo XVII Taxa de Fiscalização Ambiental RA ED peuiros ESPECIFICAÇÃO Fase do Público Estimado Licenciamento (Pessoas) Aprovação de projeto ambiental Declaração Ambiental Licenciamento ambiental Até 2.000 para shows De 2.001 a 10.000 Acima de 10.001 Licenciamento Ambiental Licença Prévia para Instalação de Estação de Rádio Base -ERB' s( Telefonia Móvel — Internet e similares) Licença de Operação Licença de 500,00 Instalação Licença de 2.000 Operação Corretiva Renovação de 550 Licença anual Autorização corte de árvore 04 UFM por árvore Prefeitura pra de Mica www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG -... 0.2 20059 MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis risada eee ti (Atualiza Anexo XIX da Lei Municipal nº 1.241/2017) Anexo XIX Taxa de Turismo e Hospedagem — TTH ESPECIFICAÇÃO VALOR/DIÁRIA Diária de Hospedagem 0,2 UFM A | | crano teia prefeito Munikj Pretitura Nipicinal de Mi “ www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva 02. Centro - Mirabela = ME