| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM FIRMA EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS |
| native_id | 850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS "Autoriza o Chefe do Executivo! a firmar contrato com firma em preiteira de construções elé-! tricas", O povo do Município de Mirabela, por seus re-" . a a : a - presentantes na Camara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! firmar contrato de execução de obras de eletrificação Urbana, com * empreiteira autorizada pela CRMIG. Arte. 2º - Serão beneficiadas diversas ruas da! N Pos - ' . sede do município, bem como os povoados e distritos de Mirabela, Art. 3º = O contrato a ser firmado poderá ser' de ate 100 (cem) postese Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrá- rio. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de abril' de 1953 * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Dirceu Couto de Oliveira eo a . . * Secretario Municipal