| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CASA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LRI Nº 462 493 Autoriza o Prefeito Munici= pal a Criação de Uma Bscola na localidade de Casa Nova, e dá outras providências", CO povo do Município de Mirabela, por seus re presentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Lei- te sanciono a seguinte Leis Arte 1º = Fica o Prefeito Municipal autoriza do a criar no Município de Mirabela a Escola Municipal Manoel Cri- sóstomo dos Santos, na localidade de Casa Novas árto 2º - Para funcionamento da Unidade Esco lar criada pela presente Lei, serão obdecidas os eritérios no arti go 2º da Lei 147/75 promulgada em 29 de abril de 1975, em todos os seus itens, e seu parágrafo únicos art. 3º Revogam-se as disposições em conirã- rios Art, 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de a- bril de 1993, Pluto * Carlucio lendes Leite * Prefeito Municipal DT SD mesm * Dirctu Couto de Ojiveira * Secretário Municipal