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norma nº 463/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1993
Date 1993-05-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CEDER TERRENO PARA DAMAS DE CARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id854

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 463. /93
“Autoriza o Prefeito Municipal a!
seder terreno para Damas de Cari
4 A - -
dade e da outras providencias",
O povo do Municipiô de Mirabela, por seus repre-!
sentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
seder terreno para Associação das Damas de Caridade de Mirabela,
CGC nº 25.207,077/0001-68,
Art. 22 — O terreno sitado no artigo 1º com área!
=” a . E ) ss, +
ãe 1.394m2 e fica localizado à Ruas Augusto Ribeiro fundos da Lavan
derias
Art. 3º = O terreno destina-se a plantio de hor=!
. Ps
tas comunitariase
a .
Art, 4º - O terreno sera doado pelo prazo de dois
anos, desde que ele seje trabalho neste prazos,
. o 2...
Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art, 6º — sta Lei entrará em vigor na data de *?
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de maio de
1993.
: La
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela - Mg
LA fo me
* Dirceu Coúto de Úliveira
* Secretário

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