| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CEDER TERRENO PARA DAMAS DE CARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 463. /93 “Autoriza o Prefeito Municipal a! seder terreno para Damas de Cari 4 A - - dade e da outras providencias", O povo do Municipiô de Mirabela, por seus repre-! sentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a seder terreno para Associação das Damas de Caridade de Mirabela, CGC nº 25.207,077/0001-68, Art. 22 — O terreno sitado no artigo 1º com área! =” a . E ) ss, + ãe 1.394m2 e fica localizado à Ruas Augusto Ribeiro fundos da Lavan derias Art. 3º = O terreno destina-se a plantio de hor=! . Ps tas comunitariase a . Art, 4º - O terreno sera doado pelo prazo de dois anos, desde que ele seje trabalho neste prazos, . o 2... Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art, 6º — sta Lei entrará em vigor na data de *? sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de maio de 1993. : La * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela - Mg LA fo me * Dirceu Coúto de Úliveira * Secretário