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norma nº 464/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1993
Date 1993-05-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id855

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 464 /93
"Autoriza o Prefeito Municipal!
,
a contratar carro e da outras!
providências",
a Pos .
O povo do Municipio de Mirabela, por seus repre-!
sentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite san-
ciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar carro, desde gue co valor por Km rodado não ultrapasse Gb >
8.000,00 (Oito Mil Oruzeiros) e que os reajustes repasse apenas o ín=
dice do vreço do combustível e contrato de no máximo 06 (seis meses),
Art. 2º - O carro sitado no artigo 1º destina-se!
a transporte de professores de Mirabela para Japonvar,
Arto 3º - O carro contratado nunca deve ser de pa
” 4 a 4 º E $ E —
rentes do Prefeito, funcionario da prefeitura e nem de vereador ou pa
rente de vereador,
q. N Ed £ “
àrt, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Ssta Lei entrará em vigor na data de !
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de maio de !
1993.
C—
* Carlucio Iendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela = Mg
* Dirceu Couto de Oliveira
Ler
* Secretario

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