| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 464 /93 "Autoriza o Prefeito Municipal! , a contratar carro e da outras! providências", a Pos . O povo do Municipio de Mirabela, por seus repre-! sentantes na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite san- ciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar carro, desde gue co valor por Km rodado não ultrapasse Gb > 8.000,00 (Oito Mil Oruzeiros) e que os reajustes repasse apenas o ín= dice do vreço do combustível e contrato de no máximo 06 (seis meses), Art. 2º - O carro sitado no artigo 1º destina-se! a transporte de professores de Mirabela para Japonvar, Arto 3º - O carro contratado nunca deve ser de pa ” 4 a 4 º E $ E — rentes do Prefeito, funcionario da prefeitura e nem de vereador ou pa rente de vereador, q. N Ed £ “ àrt, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Ssta Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 11 de maio de ! 1993. C— * Carlucio Iendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela = Mg * Dirceu Couto de Oliveira Ler * Secretario