| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 465 /93 Autoriza o poder Executivo a contra tar Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantiado Tempo de Ser- . af - . viço - FGTS e da outras providencias O povo do município de Mirabela, por seus represens tantes na Câmara Municipal aprovou e eu Corlucic Kendes Leite, Prefeito! Municipal sanciono a seguinte Leis: Arte 18 - Fica o poder executivo autorizado em nome do município de Mirabela, contratar parcelamento de dívida pera como + FGTS atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 94 de 16/02/93 DeGeU. de 05/03/03 do Conselho Curador ão FCTS, equivalente a! Cro em E AR, o àrt. 2º - Para garantia do principal e acessórios,! fica o poder executivo autorizado de utilizar parcelas de imposto sobre! Circulaçao de Mercadorias e Serviços = ICMS ou Fundo à articipaçao dos e e Hunicípios - FEM, durante o prazo de vigêntia do parcelamento autorizado por esta Leis . . , árto 3º - O poder Executivo consignara nos orçamens 4 ” . = : Pa ' tos anuais e plurianual do Municipio, durante o prazo que vier estabele- cido para o parcelamento, dotações suficientemente & amortização do prin Ed - . a cipal e acessorios do cumprimento dessa Leis a 2” Fo. Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Arte 5º - A presente Lei entrará em vigor na data ' de sus publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 04 de Maio de 1993. 1 * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela - Hg