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norma nº 465/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id856

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 465 /93
Autoriza o poder Executivo a contra
tar Parcelamento de Divida para com
o Fundo de Garantiado Tempo de Ser-
. af - .
viço - FGTS e da outras providencias
O povo do município de Mirabela, por seus represens
tantes na Câmara Municipal aprovou e eu Corlucic Kendes Leite, Prefeito!
Municipal sanciono a seguinte Leis:
Arte 18 - Fica o poder executivo autorizado em nome
do município de Mirabela, contratar parcelamento de dívida pera como +
FGTS atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 94 de
16/02/93 DeGeU. de 05/03/03 do Conselho Curador ão FCTS, equivalente a!
Cro em E AR, o
àrt. 2º - Para garantia do principal e acessórios,!
fica o poder executivo autorizado de utilizar parcelas de imposto sobre!
Circulaçao de Mercadorias e Serviços = ICMS ou Fundo à articipaçao dos
e
e
Hunicípios - FEM, durante o prazo de vigêntia do parcelamento autorizado
por esta Leis
. . ,
árto 3º - O poder Executivo consignara nos orçamens
4 ” . = : Pa '
tos anuais e plurianual do Municipio, durante o prazo que vier estabele-
cido para o parcelamento, dotações suficientemente & amortização do prin
Ed - . a
cipal e acessorios do cumprimento dessa Leis
a 2” Fo.
Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Arte 5º - A presente Lei entrará em vigor na data '
de sus publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 04 de Maio de
1993.
1
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela - Hg

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