| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO ‘INTER-VIVOS’ DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 467 493 Autoriza o Frefeito Municipal a con- ceder isenção de imposto sobre a pro priedade predial e territorial urba- na e sobre , transmissão "inter-vivos" de bens imóveis de domínio ou adqui- ridos por concessionários da servi-t ço público federal de energia elétri ca e dã outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen- es na Câmara Municipal aprovou e eu Carlucio Mendes Leite sanciono! eguinte Leis Arte 1º - Ficam isentas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão *inter-vivost ãe bens! imóveis as pessoas de direito público ou privado, concessionários do 1 Serviço Público Federal de energia el-etricas Arto 2º — A isenção aqui concedida alcança a transmis- são e acessão *inter-vivosh a qualquer título, por ato oneroso, ãa pros priedade ou domínio útil de bens imóveis e de direito resise Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário. : e . Arto 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- klicaçãos Prefeitura Municipal de rabela, 21 de maio de 10993, * Garlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Dirceu Couto Ge Oliveira * Secretário