| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ele iliricos estais: ea rbd ria a LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências.”” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos | e Il da lei Municipal 1.139, de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores: Nível Salarial Valor R$ V Iv Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. [Mirabela-MG, 22 de Janeiro de 2018. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG | CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG www.mirabela.mg.gov.br -Av. Valdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela — MG