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norma nº 1258/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id86

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
ele iliricos estais:
ea rbd ria a
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 22 DE JANEIRO DE 2018
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal e contém outras providências.””
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito
do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos | e Il da lei Municipal 1.139, de 19 de
outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores:
Nível Salarial Valor R$
V
Iv
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2018.
[Mirabela-MG, 22 de Janeiro de 2018.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
| CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Valdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela — MG

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