| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 0474 /93 Dispõe sobre aumento de vencimentos - “L . . . . dos Servidores Publicos Municipais! q + N e . e da outras providenciasso O povo do município Se Kirabela-MG por seus repre -— sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Cerlucio Mendes Leite, san- ciono a seguinte Lei: art, 1º — fica reajustado os vencimentos dos servi- dores públicos municipais de Mirabela-NG, em 60% (sessenta Arte 22º — O reajuste de que se trata o artigo 1º 1 —- . ” as ' 4 desta Lei, seraã pago pelo expediênte de 08 (oito) horas de trabalho, em expedient de dois turnos e por seis horas consecutivas e em expediente ' [4 e um so turne , . . . . . Parágrafo Único - Aos servidores, cujo expediente * ne Ed J ' py, »” “ - Ra n A ant nao atinja o horario previsto neste artigo, seus proventós serão calcus isdos com base nas horas trabalhadas. . o .. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrario, sa . Eq . Arte 4º - A presente Lei entrara em vigor na data & de sua publicação, retroginãdo seus efeitos a 1º de julho de 1.993, E) refeitura Municival de Mirabela, 27 de julho de 1 Prefeito Mur * Mirabela - * Dirc íto de Oliveira o Mas - - * Secretario Municipal