| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 475/93 Institui Regime Jurídico Único" dos servidores Públicos Munica' pais de Mirabela-MG e dá outras providências. O povo de Município de Mirsbela por seus representantes na Câmara Mu A . nicipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite, Frefeito Municipal san- ciono a seguinte Léi. art. 1º - Os Servidores públicos Munici ipais de! Mirabela-MG,de ambos os poderes, reger-se-ão pelo Regime Jurídico ' Único de natureza estatutária. A Faragrafo 1º - Aplicam-se aos Servidores às Ad- 2 e Indireta, bem como das RR e Fundaçoes ! ministraçao Direta » O disposto neste artigo. Es od Las às relaçees Juridicas entre os '! jo serão estabelecidas no Botatuto dos Ser. pio de Mirsbela-MB,a ser instituído por Leis 192 ! art. e feras as atividades inerentes ao Municí É pio como poder público, só se nomearão servidores cujos direitos, de veres e vantagens, sejam os de natureza Jurídica Eetatutéória. Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo no se ts : 2 . ”. . ” . a : 2 : viço publico Municipal, são acessivéis a todos os brasileiros e o in- sa Z . . E é . gresso nos referidos cargos se dara no primeiro nível do respectivo ! grupo Hierárquico atendidos os requisitos de escolaridade e habilita- Ed ; , , cão em concurso público de provas ou provas e titulos que sera resli- zado no prazo de 210 dias a conter da data de O2 de maio de 1993. àrt. 4º - O atusl servidor da Prefeitura Munici- pal de Mirabela-MG Municipal,cujo ingresso não se tenha da- PARE , do em virtude de x açao em concurso publico,tera o seu emprego ; transformado em função vú a, automaticamente, na data da vigência! neste artigo declarado de este artigo será extinta com vacancia. “vã, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA £h CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a Quo Art. 59 Et O servidor cujo emprego tenha sido trans- formado em função pública, na forma do artigo anterior, será efeti - vado em cargo público correapondente à função de que seja titular! desde que: I - Tratar-se de servidor público estabilizado,por' “ força do Art. 19, do ATO Das Lisposições Consti- tucionais Transitórias, e seja aprovado em con- curso público de provas ou de provas e titulos, | nos termos do parágrafo primeiro do citado arti, go. | II - Tratar-se de servidor não estabilizado pelo Art. 19 do ato das disposições Constitucionais Tran- público a s Ed . . E" sitorias, e seja aprovado em concurso ser realizado para provimento de cargos público. Parágrafo 1º - O tempo de serviço prestado a Prefei- tura Municipal de Mirabela-MG, será contado como titulo para concur- so, conforme estabelecer o respectivo edital. ; Parágrafo 2º - 4 efetivação de que trata o incião IT , o deste artigo, de fará pela transformação automática da fuhção em em cargo público de provimento efetivo, na data da homolegação do con- O urs (o) Parágrafo 3º - O tempo de serviço prestado à Irefei tura Municipal de MirabelasMG, será considerado para efeito de quin As + Epa, as ASA aS E as quenios e outros vantagens peculiaras adiciorais, conforme dispuser o estatuto dos servidores públicos do Município. Tarágrafo 4º - Os servidores farão jus sos benefi - ' , E cios que se refere o parágrafo anterior somente apos a homologaçao! ão concurso. Art. 6º - A transformação de que trata o artigo 5º" desta Lei, implica na automática extinção do respectivo contrato de t trabalho do vinculo empregaticio de qualquer naturega. Arte 7º - Os servidores públicos estabilizados por! E . . : O ai force do Art. 19 do Ato dos Disposiçoes Constitucionais espaço as, serão inscritos de oficio no concurso, para fins de e a CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.8º - Pars atender a necessidade temporárias q de excepcional interesse público poderá haver contratação de pesso- sl, sem a realização de Concurso público, por prazo determinsão,sob a forma de contrato de dereito administrativo, caso emque o contra tado não será considersão servidor público. o Parágrafo 1º - A contratação prevista neste erti A À go se dara exclusivamente para: I - Combater surtos endemicos e epidemicos; II - Fazer recenseamento; III - Atender a situações de calamidade públicas açao de servi IV - Frejuizos ou pertubações na prest cos públicos essenciais He. se 4 1 Campanha de saúde pública; VI - Necessidade de pessoal em decorrendia de demis são, exoneração, falecimento e aposentadoria, ' nas unidades de prestação de serviços essencia ca ais, estando em tramitação processo para reali zação do concurso público: VII - Atender as necessidades do magistério nos casos de lideranças superiores a 30 (trinta) dias; VIII - Executar serviços téchicos profissionais de no- tória especialização, inclusive de naciomalida- de estrangeira; E Es o E IX - Atender a outras situaçoes de urgencia que vie- rem a ser definidas em Lei. feitas por A o es previstas. '! - As contratações ser fofo] em função das situaç R 9º - do Disposições Constitucionais Trensitóras. gresso antes de 05 de outubro de 1988, cujo emprego público for tr sformado em função públic ca nos termos desta Lei, ficam assegurados todos os direitos por ele já adquiridos na vigencia do regime ante ricr, em caso de dispensa. ão arte rsfo Único - Odisposto neste artigo não se a pedido ou em virtude de falta grave,'! gy PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 - O Municipio, por iniciativa do poder Exe- cutivo, observados os principios da Constituição Federal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) Gias e através da Lei, fará: I 4 revisto ou a instituição de plano de cargos, , La EA . vencimentos e carreira dos servidores publicos! do Município de Mirabela; II - Instituição do Estatuto dos Servidores públicos L do municipio de Mirabela; III - Instituição do Sistema Previdenciario dos Servi dores Públicos do Município. Art. 11º- Caberá à Secretaria eu Departamento Muni - | cipal de administração normatizar e supervisiônar a aplicação dess ta Lei, especialmente naquilo que se relaciona ao concurso público . Pis aqui explicito. 2 | aero Exa àrt. 12º - Revogem-se as disposições em contrario. -, N N L . 3 a Art. 13º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua! retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1993. Prefeitura Municipal de Mirabela, 16 de agosto 1993. RR. A * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Eunicipal * Mirabela - MG wo * Secretario