| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 480/93 Autoriza o Prefeito Municipal a criação de uma Escola na Sede do . . o 38 Município e dá outras providên - ciase O povo do Município de Mirabela-MG, por seus repre sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Pre feito Municipal sanciono a seguinte Lei, Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar na Sede do Município a Escola Municipal Maria Eva Ruas Guimarães Av: do Cemitério s/nº, Arte 2º - Para funcionamento da Unidade Escolar *? criada pela presente Lei, serão obedecidas os critérios no artigo as da Lei 147/75 promulgada em 29 de abril de 1975, em todos os seus ' itens, e seu parágrafo único, Arto 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Arte 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 30 de setembro" de 1993, a ç e * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela - MG Eos í q] ê Pd, | * Dirceu Gôuto de Oliveira * Secretário Municipal