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norma nº 480/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id871

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 480/93
Autoriza o Prefeito Municipal a
criação de uma Escola na Sede do
. . o 38
Município e dá outras providên -
ciase
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus repre
sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Pre
feito Municipal sanciono a seguinte Lei,
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
criar na Sede do Município a Escola Municipal Maria Eva Ruas Guimarães
Av: do Cemitério s/nº,
Arte 2º - Para funcionamento da Unidade Escolar *?
criada pela presente Lei, serão obedecidas os critérios no artigo as
da Lei 147/75 promulgada em 29 de abril de 1975, em todos os seus '
itens, e seu parágrafo único,
Arto 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Arte 4º — A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 30 de setembro"
de 1993,
a ç
e
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela - MG Eos
í
q] ê
Pd, |
* Dirceu Gôuto de Oliveira
* Secretário Municipal

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