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norma nº 481/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A COMPRAR LINHAS DE TELEFONE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id872

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 481 /93
Autoriza o Prefeito Municipal a &o
comprar Linhas de Telefone e da
outras providênciase
O povo do Município de Mirabela-NG, por seus repre =
sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, pre -
feito Municipal sanciono a seguinte Leio
Arte 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a com
prar 05 (cinco) linhas telefonicas para o Município de Mirabela-NG,
Parágrafo Único - A compra deverá ser efetuada de
acordo com as condições financeiras do Municípios
Arto 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fa
zer remanejamento de dotações para cobrir os gastos com os referidos ?
benso
Arte 3º = Revogam-se as disposições em contrário,
arte 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 30 de setembro de
1,993
E,
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela = MG
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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