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norma nº 482/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 482 /93
Reajusta Vencimentos dos Servidão
res Públicos Municipais de Mirabe
la-MNG e ERA outras providências,
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen
tanges na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Leis
Arto 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela- MG,
autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
de Mirabela.
t
drto 2º - O reajuste de que se trata o Artigo 1º des-
ta Lei, obedecerá og seguintes percentuais para o reajuste das funções e
cargos a saber;
a) - O Padrão I, fica reajustado em 106,5% (cento e
seis e meio por cento);
b) - Do Padãso II, em diante, reajusta-se em 84% (oi-
tenta e quatro por cento);
e) - Os cargos em comissão, obedecerão de igual forma
o que determinar a letra b) Artigo segundo desta Leio
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1,993.
àrto 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Mirabela, 04 de outubro de
1.993
[24 im
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela = MG

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