| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 482 /93 Reajusta Vencimentos dos Servidão res Públicos Municipais de Mirabe la-MNG e ERA outras providências, O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen tanges na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arto 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela- MG, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela. t drto 2º - O reajuste de que se trata o Artigo 1º des- ta Lei, obedecerá og seguintes percentuais para o reajuste das funções e cargos a saber; a) - O Padrão I, fica reajustado em 106,5% (cento e seis e meio por cento); b) - Do Padãso II, em diante, reajusta-se em 84% (oi- tenta e quatro por cento); e) - Os cargos em comissão, obedecerão de igual forma o que determinar a letra b) Artigo segundo desta Leio Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1,993. àrto 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Mirabela, 04 de outubro de 1.993 [24 im * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela = MG