| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 483 /93 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementares! e dá outras providênciaso O povo do município &e Mirabela-MG, por seus repre = sentantes na Câmara Nunicipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Pre- feito Municipal sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o executivo municipal autorizado aí abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do va lor do orçamento do corrente exercício, áistribuddos nas dotações ão or camento vigentes Arte 2 2 - A autorização específicada no artigo pri- meiro desta Lei poderá ser mediante anulação parcial ou total de dota = ções do orçamento vigente e o excesso de arrecadação de receitas, nos termos do artigo 43 3 1º da Lei 4. 320/64. Arto 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/05/93. Prefeitura Municipal de Mirabela, 18 de outubro de 2.993 - * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela - MG * Dirceu Couto de Oliveira v La : a - * Secretario Municipal