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norma nº 483/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id874

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 483 /93
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir Crédito Suplementares!
e dá outras providênciaso
O povo do município &e Mirabela-MG, por seus repre =
sentantes na Câmara Nunicipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Pre-
feito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o executivo municipal autorizado aí
abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do va
lor do orçamento do corrente exercício, áistribuddos nas dotações ão or
camento vigentes
Arte 2 2 - A autorização específicada no artigo pri-
meiro desta Lei poderá ser mediante anulação parcial ou total de dota =
ções do orçamento vigente e o excesso de arrecadação de receitas, nos
termos do artigo 43 3 1º da Lei 4. 320/64.
Arto 3º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 03/05/93.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 18 de outubro de
2.993
-
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela - MG
* Dirceu Couto de Oliveira
v La : a -
* Secretario Municipal

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