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norma nº 486/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE PERMANECERÁ SOBRE A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MACHADO
native_id877

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» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Iz
E
Ss
À
LEI Nº 48 /93
“Autoriza o Poder Executivo a fa-
ser Doação de Veículo Automotor!
ao Estado de Minas Gerais, que
4 -
permanecera sobre a guarda e res
ponsabilidade da Escola Estadual
Professora Maria Machados
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus repre -
sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlueio Mendes Leite, Pre-
feito Municipal sanciono a seguinte Leis
Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer?
doação do vedculo ônibus ao Estado de Minas Gerais, de acorão com Convê
nio específico de repasse de recursos financeiro para aquisição do refe,
rido veículo, firmado entre o Estedo de Minas Gerais, através da Secres
tária de Estado da Educação, q Hunicípio de Mirabela e a Caixa Escolar'
"professora Maria Machado",
Parágrafo [nico - O veículo ônibus a que se refere *
esta Lei será doado à "Escola Estadual Professora Maria Machado”, medi
ante têrmo de compromisso a ser celebrado com a mesma Escola Estadual,"
a qual o destinará para ser utilizado, exclusivamente, no transporte *
dos alunos das l2s. à 42s. séries do 2º grau, efetivamente matriculados
no "Estabelecimento de Ensino",
Art. 2º — às despesas com a transferência do veículo
serão de responsabilidade do município de Mirabela- MG.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 03 de novembro de
1.993
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela = MG

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