| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE PERMANECERÁ SOBRE A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MACHADO |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Iz E Ss À LEI Nº 48 /93 “Autoriza o Poder Executivo a fa- ser Doação de Veículo Automotor! ao Estado de Minas Gerais, que 4 - permanecera sobre a guarda e res ponsabilidade da Escola Estadual Professora Maria Machados O povo do Município de Mirabela-MG, por seus repre - sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlueio Mendes Leite, Pre- feito Municipal sanciono a seguinte Leis Arto 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer? doação do vedculo ônibus ao Estado de Minas Gerais, de acorão com Convê nio específico de repasse de recursos financeiro para aquisição do refe, rido veículo, firmado entre o Estedo de Minas Gerais, através da Secres tária de Estado da Educação, q Hunicípio de Mirabela e a Caixa Escolar' "professora Maria Machado", Parágrafo [nico - O veículo ônibus a que se refere * esta Lei será doado à "Escola Estadual Professora Maria Machado”, medi ante têrmo de compromisso a ser celebrado com a mesma Escola Estadual," a qual o destinará para ser utilizado, exclusivamente, no transporte * dos alunos das l2s. à 42s. séries do 2º grau, efetivamente matriculados no "Estabelecimento de Ensino", Art. 2º — às despesas com a transferência do veículo serão de responsabilidade do município de Mirabela- MG. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 03 de novembro de 1.993 * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela = MG