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norma nº 488/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id879

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 488 /93
Autoriza o Chefe do Executivo a
Alienar Bens Móveis e dá outras
providênciaso
O povo do município de Mirabela-MG, por seus repre =
sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Pre
feito Municipal, sanejono a seguinte Leis
Arto 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar '
16.404,608(Dezesseis Milhões Quatrocentos e Quatro Mil, Seiscentos e
Oito), Agões da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais,
Tto 2º — Estas Ações estão assim distribuidas;
Nº do Título Quant. de ações Espécie
3. 2760 953-9 5.559, 345 PN
3.276, 954=7 10,845,263 ON
Arte 3º - Os recursos obtidos com a alienação das
ações serão destinadas ao pagamento do 13º salário do ano de 1.993 *
dos servidores públicos municipais.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 03 de novembro de
1.993
<
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Dirce Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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