| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 488 /93 Autoriza o Chefe do Executivo a Alienar Bens Móveis e dá outras providênciaso O povo do município de Mirabela-MG, por seus repre = sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Pre feito Municipal, sanejono a seguinte Leis Arto 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar ' 16.404,608(Dezesseis Milhões Quatrocentos e Quatro Mil, Seiscentos e Oito), Agões da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, Tto 2º — Estas Ações estão assim distribuidas; Nº do Título Quant. de ações Espécie 3. 2760 953-9 5.559, 345 PN 3.276, 954=7 10,845,263 ON Arte 3º - Os recursos obtidos com a alienação das ações serão destinadas ao pagamento do 13º salário do ano de 1.993 * dos servidores públicos municipais. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 03 de novembro de 1.993 < * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Dirce Couto de Oliveira * Secretário Municipal