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← Mirabela (MG)

norma nº 564/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaALTERA O CÓDIGO DE POSTURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id889

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texto integral #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA :
CEP 39. 420-009 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 864/95
Altera o código de postura e contém
outras providências.
O povo do Municipio de Mirabela-MG, pôr seus Fepresemiantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leiic Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinantimente Proibido em área (perímetro) urbano do Município
de Mirabela-MG, as seguintes infrações:
E - logar lixo, entulho ou similares em vias urbanas ou em locais não autorizados
pelo poder público municipal;
HU - Fazer nso de vias urbanas pavimentadas (asfalto ou lajotas) para confecção de
concretos, massa de cimento para consirução sem a devida autorização pelo poder público municipal,
HE - Fica também expressamente proibido a jogar água de esgotos nas ruas e
avenidas da Cidade.
Art. 2º Aps infratores será aplicada uma multa correspondente a 500 (Quinhentos)
UFIRs por cada infração cometida, conforme discriminado no artigo 1º desta Lei.
Ari. 3º - Fica assegurado aos infratores à prévia defesa no prazo de 05 (Cinco) dias a
contar da daia da notificação.
Parágrafo Único - Não apresentada a deiesa pôr escrito contendo as alegações
fundamentadas com provas, no prazo acima descrito, decairá o direito de inferpor recursos às
notificações,
Art, 4º. À reincidência da infração pelo mesmo infrator será, penalizado em dobro.
ArL.5º -Será concedido aos moradores um prazo de 60 (Sessenta) dias para
cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de junho de 1.995.
+ camas ÉS Leite
* Prefeito Municipal
* Dizóeu Couto de Oliveira
* Sécretário Municipal

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