| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPASSAR VERBAS PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE PATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA ABR VADO em 04, ON PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 565/95 Lee O PRESIDENTE Autoriza o Prefeito Municipal a repassar verbas para a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Patis e dá outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, pôr seus representantes na Câmara Municipal aprovou, « eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, antorizado a repassar à Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Palis, verbas destinadas à reforma de seu Ceniro Comunitário, limpeza e manutenção dos logradouros do Disírito de Patts. Art, 2º - Os valores a serem repassados serão sempre em montante necessário à realização da despesa, ficando entendido que os preços serão aqueles praticados pelo mercado, após levantamento específico. Art3º - Sempre que a Prefeitura Municipal de Mirabela, repassar recursos financeiros aquela Associação, o fará designando: a) Valor da Verba repassada; b) Destinação da obra ou atividade prevista; c) Prazo de utilização; d) Prazo de realização da obra ou serviço. Art. 4º - À verba terá destinação específica e não poderá em nenhuma hipótese, ser desviada para outra finalidade. At. 5º - A Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Patis, obrigar-se-á à prestar contas no prazo de 30 (Trinta) dias após o término do prazo de realização da obra ou serviço. Art. 6º - Sempre que houver liberação de verba, esta resultará de convênio a ser assinado entre as partes. Far-se-á Convênio para cada verba específica, aprovada pelo chefe do executivo municipal. Arm 7º - A falta da prestação de contas impedirá a liberação de quaisquer repasse, mesmo que haja Convênio assinado. Art8º - Poderá o chefe do executivo municipal de Mirabela, promover o remanejamento de dotação orçamentária, para atender as determinações da presente Lei. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na, data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 22 de junho de 1.695. 1 > Cm mem * Carlúcio Mendes Leite * Dircey Couto de Oliveira * Prefeito Municipal * Secretário Municipal