| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1995 |
| Date | 1995-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR / ARRENDAR CÔMODOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NA RODOVIÁRIA |
| native_id | 891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ! CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 566/95 Autoriza o Executivo Municipal a alugar/ arrendar cômodos comerciais localizados na rodoviária. O povo do município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alugar/arrendar os cômodos comerciais localizados na rodoviária, desta Cidade. Art. 2º - Os contratos de locações terão vigência até 31/12/96. Art. 3º - Os cômodos comerciais localizados na rodoviária, poderão ser explorados com o ramo de atividades de lanchonetes, bar e restaurante, banca de revistas, farmácia/drogaria/perfumaria, relojoaria, loja de confecções, etc. Art. 4º - Sempre que houver mais de um possível interessado por cada cômodo, o chefe do executivo municipal, promoverá licitação modalidade carta convite, convidando-os e afixando o edital convocatório estendendo aos demais interessados que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 07 de agosto de 1.995. CE Ú sa q * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal etário Municipal