| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1995 |
| Date | 1995-08-07 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUÉM |
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if PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 1 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 567 / 95 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação União dos Moradores de Muquém. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação União dos Moradores de Muguém, €CGC.25.217.159/0001-93. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 07 de agosto de 1.995. + Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal AA DO mm * Dipteu ÉSuEs de Oliveira * Sécretário Municipal