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norma nº 568/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1995
Date 1995-08-07
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id893

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texto integral #

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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2
CEP 32.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 568 / 95
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária
dos Moradores do Bairro São José e
contém outras providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica reconhecida e declarada de
Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos
Moradores do Bairro São José, CGC. 25.217.688/0001-97.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 07 de
agosto de 1.995,
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
CA ARA MUNICIPAL DE MIRABELA
PDA
* DirceuíCouto de Oliveira
* Secretário Municipal
PRESIDEN E

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