| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE MIRABELA, LONTRA, UBAI, MARIA DA CRUZ, VARZELÂNDIA, SÃO JOÃO DA PONTE, BRASÍLIA DE MINAS, SÃO FRANCISCO E SÃO ROMÃO |
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j PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ! CEP 29.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 571/95 Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de Mirabela, Lontra, Ubai, Maria da Cruz, Varzelândia, São João da Ponte, Brasília de Minas, São Francisco e São Romão. O povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios acima citados. Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o consórcio, em até 2% (dois por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao consórcio, em virtude de sua participação. Art. 3º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas sejam decenais ou mensal referente a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta nº Art. 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios acima citados, constará do respectivo orçamento do Municipio. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de agosto de 1.995. E * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal À DE MIRABELA