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norma nº 571/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE MIRABELA, LONTRA, UBAI, MARIA DA CRUZ, VARZELÂNDIA, SÃO JOÃO DA PONTE, BRASÍLIA DE MINAS, SÃO FRANCISCO E SÃO ROMÃO
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j PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA !
CEP 29.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 571/95
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios
de Mirabela, Lontra, Ubai, Maria da Cruz,
Varzelândia, São João da Ponte, Brasília de Minas,
São Francisco e São Romão.
O povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios acima citados.
Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e
seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas
Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o consórcio, em até
2% (dois por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como
contribuição ao consórcio, em virtude de sua participação.
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas sejam decenais
ou mensal referente a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta nº
Art. 4º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios acima citados, constará do respectivo orçamento do Municipio.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de agosto de 1.995.
E
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
À DE MIRABELA

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