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norma nº 572/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1995
Date 1995-09-04
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, INCLUI A ATIVIDADE DE AGENTE SANITÁRIO AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA '
CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ta o
CÂMARA MUNICIP AS GIRA Nata tos
Aumenta número de vagas para o cargo de
Auxiliar Serviços Gerais, inclui a atividade
de Agente Sanitário ao cargo de Auxiliar
Serviços Gerais e dá outras providências.
PRESIDENTE
O povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu Carhúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada de 125 para 150 o número de vagas do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, previato no anexo IL B da Lei nº 491/93, de 01/12/93 e Lei nº
557/95 de 02/05/95.
Agt. 2º - Fica fazendo parte, também, das atribuições conferidas ao ocupante
do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, integrante do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de Mirabela, as atividades inerentes a Agente Sanitário, que são:
a) detetização de moradias sediadas na zona rural do Município de Mirabela,
com a utilização de pulverizador costal e/ou manipulador de inseticidas;
b) coleta de amostra de material solicitado pelo órgão público da área de
saneamento, nas moradias sediadas na zona rural do município;
e) coleta de material em cães e gatos na zona rural do município;
d) por tratar-se de atividade a ser desenvolvida na zona rural, o deslocamento
do Agente Sanitário poderá ter longa duração, de acordo com o calendário a ser elaborado
pela área de saúde da Prefeitura Municipal;
e) outras tarefas que venham a ser designadas pela administração Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em conirário,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 04 de setembro de 1.995,
GT
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
ceu Conto de Oliveira
ecretário Municipal

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