| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1995 |
| Date | 1995-09-04 |
| Ementa | AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, INCLUI A ATIVIDADE DE AGENTE SANITÁRIO AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ' CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ta o CÂMARA MUNICIP AS GIRA Nata tos Aumenta número de vagas para o cargo de Auxiliar Serviços Gerais, inclui a atividade de Agente Sanitário ao cargo de Auxiliar Serviços Gerais e dá outras providências. PRESIDENTE O povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carhúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevada de 125 para 150 o número de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, previato no anexo IL B da Lei nº 491/93, de 01/12/93 e Lei nº 557/95 de 02/05/95. Agt. 2º - Fica fazendo parte, também, das atribuições conferidas ao ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, integrante do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Mirabela, as atividades inerentes a Agente Sanitário, que são: a) detetização de moradias sediadas na zona rural do Município de Mirabela, com a utilização de pulverizador costal e/ou manipulador de inseticidas; b) coleta de amostra de material solicitado pelo órgão público da área de saneamento, nas moradias sediadas na zona rural do município; e) coleta de material em cães e gatos na zona rural do município; d) por tratar-se de atividade a ser desenvolvida na zona rural, o deslocamento do Agente Sanitário poderá ter longa duração, de acordo com o calendário a ser elaborado pela área de saúde da Prefeitura Municipal; e) outras tarefas que venham a ser designadas pela administração Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em conirário, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 04 de setembro de 1.995, GT * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal ceu Conto de Oliveira ecretário Municipal