| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA RAELMI NUNES DOS SANTOS - CNPJ 23.865.160/0001-07 – DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Germis a aver amir boa ee LEI MUNICIPAL Nº 1.262 DE 09 DE ABRIL DE 2018 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA RAELMI NUNES DOS SANTOS - CNPJ 23.865.160/0001-07 - DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O Município de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, outorga à empresa Raelmi Nunes dos Santos — CNPJ 23.865.160/0001-07 pelo prazo de 10 (dez) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade deste ente público municipal situado no Distrito Industrial de Mirabela. Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado e individualizado conforme anexos II, Ill e IV, desta presente lei e tem com área total 525 m2 (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) Parágrafo 2º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma da lei, da matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.1-AR, as folhas número 86, matricula nº 22.959 Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de atividade empresarial de Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis e tudo o mais constante no inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria. Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, ou interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses. Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público ou particular. Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Art. 4º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão. | y va MUNICÍPIO DE MIRABELA rr Art. 6º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 8º O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabela-MG, 09 de abril de 2018. /| / LUGIANO RABÉLO VELOSO N o Prefeito Municipal N BR Mirabela/MG NA IN Amd = — CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de . -2018. O referido é verdade, dou fé. eo E MUNICÍPIO DE MIRABELA Estudo de Minas Gerais ANEXO I Cartão CNP) do Donatário Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/i... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATADE ABERTURA 23.865.160/0004.07 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 18/12/2015 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL RAELMI NUNES DOS SANTOS 66819466668 TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE MOVEIS RUSTICOS NUNES ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 31.03-9-00 - Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R GRECIA 12 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 39.420-000 Sao Geraldo MIRABELA MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE adaltonilo(Dyahoo.com.com (38) 9948-2518 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA , 18/12/2015 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 20/04/2018 às 13:55:02 (data e hora de Brasília). Página: 11 O Copyright Receita Federal do Brasil - 20/04/2018 ce + 2,0. MUNICÍPIO DE MIRABELA Estudo de hilnas Senai ANEXO HI Memorial Descritivo MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : LOTE 02, QUADRA 05 DISTRITO INDUSTRIAL Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG Município : MIRABELA U.F: MG - BR área (ha): 0,0525 Perímetro (m): 108.65 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.203.863,49m e E 588.347,18m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA), com azimute de 312º30'32" por uma distância de 12,62m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.203.872,02m e E 588.337,87m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 03), com azimute de 32º05'02" por uma distância de 41,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.203.906,80m e E 588.359,68m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA '“B"), com azimute de 127º38'56" por uma distância de 12,89m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.203.898,93m e E 588.369,88m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 01), com azimute de 212º39'22" por uma distância de 42,09m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. MIRABELA-MG, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 SEM Anheiro Civil Responsável écni es -MG29559P/ParIPE SILVA TEIXEIRA / ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 206599/D ce ca caga Eq E MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : LOTE 02, QUADRA 05 DISTRITO INDUSTRIAL Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG Município : MIRABELA U.F: MG - BR área (ha): 0,0525 Perímetro (m): 108.65 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.203.863,49m e E 588.347,18m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA), com azimute de 312º30'32" por uma distância de 12,62m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.203.872,02m e E 588.337,87m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 03), com azimute de 32º05'02" por uma distância de 41,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.203.906,80m e E 588.359,68m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA '"B"), com azimute de 127º38'56" por uma distância de 12,89m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.203.898,93m e E 588.369,88m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 01), com azimute de 212º39'22" por uma distância de 42,09m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. MIRABELA-MG, 22 DE FEVEREIRO DE 2018 =———— Epa Lot lton > ——— CE gétilan Fóipe 8. Teixeira Responsável Técnico: El CivilripE SILVA TEIXEIRA CRÊA-MG 206599/D ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 206599/D MUNICÍPIO DE MIRABELA rolo de Mi ne rea Egito, área e o ANEXO HI Croqui Técnico da área VIHAVIIWN Ha TVIHLSNANI OLTHLSIA oNTasvgd =— voNgH VIHEVIIN Ad TVIHLSNANI OLTULSId au 00'000'9 , CES0d 08 VIU ANEXO IV Certidão de Ônus do Imóvel SERRTORION, Ofício do 2º Astro de Imóveis vg Uontes Claros” OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660 / Sala 201 - Centro - CEP 39.400-215 MONTES CLAROS/MG - Telefone (38) 3212-3032 - wyr;;.Zrimc.com.br Daniele Alves Rizzo - Registradora CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, a requerimento da parte interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, às Folhas mº 86 do Livro nº 2-1-AR, sob a Matrícula nº 22959 de 27/1 1/1991, verifiquei constar nesta data, às 13:20:46 horas, o seguinte: TRANSCRIÇÃO Da Matrícula 22.959, Folha 86 do Livro 2-1-AR: "IMÓVEL: Uma parte de terras, situada na Fazenda Santa Helena, do distrito e Município de Mirabela-MG, com a área de trinta e dois hectares, hum are, trinta e um centiares (32,01,31)ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa em um embeiço de uma área no asfalto deste, segue-se pelo asfalto rumo de 20ºNO, na distância de 111,50 mts, no trevo; deste segue pela BR- 135 de Januária à Montes Claros na distância de 950,00mts, outro marco; deste segue rumo 12ºSO, limitando com Mauro Mendes Cardoso F austo Ferreira Guimarães e terreno da Prefeitura Municipal, na distância de 540mts, ovtro 'marco, deste segue rumo 75º NO, na distância de 227,00 mis, ao ponto inicial desta descrição. PROPRIETÁRIOS: João Veloso de uino e sua mulher Da. Terezinha Rodrigues Costa. REGISTRO ANTERIOR: nº 13.051, fls. 176, Lº N, deste Cartório. 1-22959 - 27/11/1991 Prot. 43.602 DE 27/11/91, TRANSMITENTE: João Veloso de Aquino, fazendeiro, e sua mulher Da. Terezinha Rodrigues Costa, do lar, brasileiros, casados, inscritos no CPF nº 003.219.236-34, residentes e domiciliados na cidade de Mirabela-MG. ADQUIRENTE: Prefeitura Municipal de Mirabela, sediada à Rua Belo Horizonte, 43, na cidade de Mirabela-MG, inscrita no CGC/MF nº 18.017.376/0001-74, neste ato representada por seu prefeito municipal Sr. Eudes Mendes Cardoso, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF nº 034.522.046-34, residente e domiciliado em Mirabela-MG. COMPRA E VENDA: Público de 30/09/91, Cartório do Reg. Civil e Notas, Mirabela-MG, Lº nº 006, fls. 015. VALOR: Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). Certificado de Cadastro do INCRA sob o nº 406.147.000.728, área total de 1,34,60há, fração min. parc. 2,0ha, mod. 40,0ha, nº mod. 33,6. Dou fé. (assinatura). AV-2-22959 - 04/01/1993 , - Prot. 46.080 - 04-01-93: Em virtude de requerimento apresentado datado de 12-12-92, o qual fica aqui arquivado, firmado pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, digo, Prefeitura Municipal de Mirabela, neste ato representada na forma deste requerimento, averbo aqui o seguinte: Que de acordo com a Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, em 26-11-92, a parte de terras constante da presente matricula esta situado no perímetro urbano da cidade de Mirabela-MG. Dou fé. (assinatura). AV-3-22959 - 04/01/1993 Prot. 46.081 - 04-01-93: Em virtude de Esc. Pública de doação datada de 29-12-92, Cartório do 1º Ofício de Notas de Brasília de Minas-MG, Lº nº 88 fls. 84v/85, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou a CA Mendes Pereira e Cia Ltda, a área de 4.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob o n 01-24.037, fls. 39 Lº nº 2-1- AT. Dou fé. (assinatura). - AV-4-22959 - 04/01/1993 Prot. 46.082 - 04-01-93: Em virtude de Esc. Pública de doação datada de 29-12-92, Cartório do 1º Ofício Bi | 4 de Notas desta Comarca, Lº nº 88 fls. 80/81 verso. a Prefeitura Municinal de Mirabela Annma TNT Quo AV-S 5.22959 - 04/01/1953 o o Prot. 46.083 - 04-01-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 29-12-99, Cartório do 1º Oficio de Notas desta Comarca, Lº nº 88 fls. 81v/83, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou a Tardiê Gomes Maia, a área de 2.000,00m?, conforme regt. n/cartório sob o n 01 - 24.035, fis. 40 Lº nº 2-1-AT. Dou fé. (assinatura). º = V-6-22959 - 07/01/1993 o o Prot. 46.110 - 07-01-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 30-12-92, Cartório do 1º Ofício de Notas de Brasília de Minas-MG, Lº nº 76 fls. 113/114, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou a Miranto Peças Ltda, a área de 2.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob o nº 01 - 24.051, fls. 48 Lº 2-1-AT. Dou fé. (assinatura). n . . o 2 n AV-7-22959 - 07/01/1993 Prot. 46.111 - 07-01-93:; Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 31-12-92, Cartório do 1º Ofício de Notas de Brasília de Minas-MG, Lº nº 76 fls. 114/115, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou ao Sr. Geraldo Cardoso de Oliveira, a área de 1.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob o nº 01 - 24.052, fls. 166 Lº 2-2-AT. Dou fé. (assinatura). AV-8-22959 - 09/02/1993 Prot. 46.263 - 09-02-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 21-12-92, Cartório de Paz e Notas -- de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 134, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou a Igreja do Evangelho Quadrangular, a área de 800,00m?, conf. regt. n/cartório sob o n 01 - 24.106, fls. 196 Lº 2-2-AT. Dou fé. AVe 9-22989. 19/02/1993 Prot. 46.323 - 19-02-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 17-02-93, Cartório de Paz e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 137, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou ao Laticínio Rabelo Almeida Ltda, a área de 4.800,00m?, conf. regt. n/cartório sob o n 01 - 24.132, fls. 209 Lº 2-2-AT. Dou fé: (assinatura). Ú AV-10-22959 - 13/04/1993 Prot. 46.673 - 13-04-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 30-12-92, Cartório do 2º Ofício de Notas de Brasília de Minas-MG, Lº nº 76, fls. 112, a Prefeitura Municipal de Mirabela, doou a Associação , dos Trabalhadores Rurais de Santa Luzia, a área de 2.000,00mº, conf. regt. n/cartório sob o n 01 - 24.278, “* AV-11-22959 - 26/08/1993 Prot. 47,825 .- 26-08-93: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 24-08-93, Cartório de Paz e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 166, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou ao Laticínio Rabelo Almeida Ltda, a área de 3.200,00m?, conf. regt. n/cartório sob on 01 - 24.665; fls. 71 Lº 2-1-AU. Dou fé. (assinatura). AV-12-22959 - 28/01/1997 Prot. 58.043 - 28-01-97: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 31-03-92, Cartório do Registro Civil e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 118, a Prefeitura Municipal de Mirabela-, doou à Cooperativa dos Produtores Rurais de nº O Mirabela Ltda - Coopmil, a área de 30.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob o n 01 - 27.583, fls. 112 Lº 2-1-BB. Dou fé. (assinatura). AV-13-22959 - 01/12/1997 , Prot. 57.141 - 01-12-97: Em virtude de Esc. Pub. de Doação datada de 29-10-97, Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Muquém-MG, Lº nº 001, fls. 001, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a firma Thayane Comércio e Industria de Cosméticos Ltda, a área de 6.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob o n 01 - 28.362, fls. 31 Lº 2-2-BD. Dou fé. (assinatura). AV-14-22959 - 22/06/1998 Prot. 58.281 - 22-06-98: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 25-05-98, Cartório do Registro Civil e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 249, a Prefeitura Municipal de”Mirabela-MG, doou a Apimel - Lanchonete e Sorveteria, a área de 2.000,00m?, conf. regt. nfcartório sob o n 01 - 28.783, fls. 164 do Lº nº 2-1-BD. Dou fé. (assinatura). Página 2 de 3 ig é co “o AV-15-22959 - 10/01/2001 Prot. 65.092 - 10/01/2001: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 23/12/2000 - Cartório do Registro Civil e Notas do distrito de Muquém, do município de Mirabela-MG, Lº nº 001, fls. 17, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a Apol Comércio de Artes Pirotécnicas Oriente Lida, a área de 4.050,00m?, conf. regt. n/cartório sobon 01 - 31.155, fls. 240 do Lº nº 2.1-BA. Dou fé. AV-16-22959 - 12/02/2001 E Prot. 65.303 - 12-02-2001: Em virtude de Esc. Pub. de c/venda datada de 13-10-2000, Cartório do Registro Civil e Notas de Muquém, município de Mirabela-MG, Lº nº 01, fls. 16, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a firma Eduardo Rodrigues Fonseca e Cia Ltda, a área de 6.006,00m?, conf. regt. IWeartório sob n 01 - 31.243, fls. 287º 2-1-BH. Dou fé. o o AV-17-22959 - 02/04/2001 Prot. 65.667 - 02-04-2001: Em virtude de Esc. Pub. de c/venda datada de 29-02-96, Cartório do Registro Civil e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 3-L, fls. 211, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela - Chuvam, a área de 85.000,00m?, conf. regt. n/cartório sob 0001 - 31.418, fis. 202 Lº 2-2.BI. Dou fé. AV-18-22959 - 03/10/2001 o TT Prot. 66.108 - 03-10-2001: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 24-08-2000 - Cartório do Registro Civil e Notas de Muquém, município de Mirabela-MG, Lº nº 001, fls. 023, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a Oficina Mecânica Tratormir Ltda, a área de 1.200,00m?, conf. regt. m/cartório sob o n 01 - 31.941, fls. 58, Lº 2-1-BJ. Dou fé. E a n O AV-19-22959 - 26/07/2002 Prot. 69.152 - 26-07-02: Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 08-07-2002 - Cartório do Reg. Civil e Notas - Mirabela-MG, Lº nº 003-L, fls. 291, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a A.R. Neto Ind. Gráfica, a área de 1.000m?, conf. rgto. n/cartório sob o n 01 - 32.710, fls. 10, Lº 22BM. Dou fé. AV-20-22959 - 10/11/2003 Prot. 73.104 - 10-11-2003; Em virtude de Esc. Pub. de doação datada de 05-11-2003 - Cartório do Reg. Civil e Notas de Mirabela-MG, Lº nº 003-M, fls. 004, a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, doou a Explosão Artes Show's Pirotécnicos Ltda - ME, um terreno c/área de 1.090,00m?, conf. regto. n/cartório sobon 01 - 34.001, fls. 2531º21 BN. Doufé." | o 2 Foi o que pude verificar com relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Montes Claros/MG, 15 de março de 2018. A presente certidão é válida por 30 (trinta) DIAS a partir da data de sua emissão, conforme tisposto mo imeiso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. / ? Keila Michele Peresra Eodrques Escrevente Autorizada L DE JUSTIÇA fi -GERAI o PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA: E A FCO DO RO E Ma essa de ta iciário - TJUMG - e! 7 Maria Imóveis - Montes Claros - MG - 00004330402 Selo Eletrônico: wa, vessi2 Código de segurança: 1162.8655.8 ; E Quantidade de atos praticados: : Total: R$23,07. ca: R$ 16,08 RECOMPE: R$ 0,97. TES: R$ 6.02. ao E € Cole a lidade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br E om E