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norma nº 588/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA EMENDA ADITIVA AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 588/96
OT d980/%0
ARA MUNICIPAL DE MIRABELA
vaDO Em LOL IE Autoriza Emenda Aditiva ao
o dio E - Estatuto dos Servidores
sda Públicos Municipais e dá
outras providências.
O povo do Município de Mirabela-Mg, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica determinado em Emenda Aditiva ao
artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Mirabela-MG, criando O Parágrafo 11º para o referido Artigo.
Art, 2º — q Parágrafo 11º criado Pelo artigo 1º da
Presente Lei, determina que: o servidor que tiver exercido a
função de Chefia, Direção, Assessoramento, Assistência ou
Cargo em Comissão Por período de 05 (cinco) anos consecutivos
ou 10 (dez) anos intercalados, poderá aposentar-se, desde que
completados o tempo de serviço previsto em Lei, com a
gratificação da função ou remuneração do Cargo em Comissão,
de maior valor desde due exercido por um período mínimo de 02
tdois) anos.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º — A presente Lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
abril de 1.996,
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 15 de abril de
1.996.
Lodfo L
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Dircéu Cóuto de Oliveira
* Secretário Municipal

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