| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA EMENDA ADITIVA AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 588/96 OT d980/%0 ARA MUNICIPAL DE MIRABELA vaDO Em LOL IE Autoriza Emenda Aditiva ao o dio E - Estatuto dos Servidores sda Públicos Municipais e dá outras providências. O povo do Município de Mirabela-Mg, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica determinado em Emenda Aditiva ao artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela-MG, criando O Parágrafo 11º para o referido Artigo. Art, 2º — q Parágrafo 11º criado Pelo artigo 1º da Presente Lei, determina que: o servidor que tiver exercido a função de Chefia, Direção, Assessoramento, Assistência ou Cargo em Comissão Por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados, poderá aposentar-se, desde que completados o tempo de serviço previsto em Lei, com a gratificação da função ou remuneração do Cargo em Comissão, de maior valor desde due exercido por um período mínimo de 02 tdois) anos. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º — A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1.996, Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 15 de abril de 1.996. Lodfo L * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Dircéu Cóuto de Oliveira * Secretário Municipal