| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JADEL CONSTRUCOES ELETRICAS S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 – DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DE MIRABELA Sqass dr Minc (aa LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 09 DE ABRIL DE 2018 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA JADEL CONSTRUCOES ELETRICAS S/A - CNPJ 00.620.226/0001-95 — DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art. 1º desta lei, encontram-se demonstrado e individualizado conforme anexos II ll e IV, desta presente lei e tem com área total 3480 m2 (Três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) Parágrafo 2º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma da lei, da matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.2-V, as folhas número 269 matricula nº 11.942 R.25 — Prot. 103.012 Parágrafo 3º - Fica por meio deste instrumento desafetada a área, objeto desta concessão de Direito Real de Uso, de sua destinação pública específica. Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de atividade empresarial de Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e tudo o mais constante no inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria. Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, ou interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses. Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Parágrafo 1º. A Presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público ou particular. Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Dirgito Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidad , MUNICÍPIO DE MIRABELA Rágao de Athos cet transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão. Art. 6º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua Preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 8º O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Mirabel vs, 09 de abril de 2018. | | Prefeito Municipal Mirabelaá/MG CLAUD IMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de OT OF 20180 referido é verdade, dou fé. ( A > / f MUNICÍPIO DE SMPARELA . Este des mi à Gees ANEXO I ie E Cartão CNPJ do Donatário Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/i. Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã À DATADE ABERTURA DO ao Si SençãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO anocr MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL JADEL CONSTRUCOES ELETRICAS SIA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) JADEL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 41.20-4-00 - Construção de edifícios 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 46.73-7-00 - Comércio atacadista de material elétrico 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista internacional 71.12-0-00 - Serviços de engenharia 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 205-4 - Sociedade Anônima Fechada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R JOSE RODRIGUES PRIMO 200 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | | 39.560-000 RAQUEL SALINAS MG ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTABILIDADEQJADELCONSTRUCOES.COM.BR (38) 3841-1059 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) vertis SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/02/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL veses ereta SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 1 -634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 06/03/2018 às 15:42:42 (data e hora de Brasília). Página: 11 Ceira Si MUNICÍPIO DE ana D ELA E ic de Minc E ANEXO II Memorial Descritivo “ éé “ue £ 4 MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: LOTE 02, QUADRA 45A CRISTO REDENTOR PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA MUNICÍPIO: MIRABELA UF: MG PROGRESSIVA INICIAL: PROGRESSIVA FINAL: ÁREA ATINGIDA: 0,3480 ha PERÍMETRO: 236 m A poligonal inicia no ponto P01, de coordenadas UTM N=8.202.208,02m e E=590.094,24m referidas ao MC 45º WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 261º24'00" e distância de 58,0m, confrontando com terras de RUA MENDES CARDOSO, até atingir o ponto P02, de coordenadas N 8.202.199,35m e E 590.036,88m; deste segue com azimute de 174º26'31" e distância de 60m, confrontando com terras de LOTE 01, até atingir o ponto P03, de coordenadas N 8.202.135,01m e E 590.043,14m; deste segue com azimute de 76º49'46" e distância de 58m, confrontando com terras de RUA QUINTINO ARAÚJO, até atingir o ponto P04, de coordenadas N 8.202.148,28m e E 590.099,83m; deste segue com azimute de 354º39'33" e distância de 60m, confrontando com terras de AV. RODRIGUES RABELO, até atingir o ponto P01, de coordenadas N 8.202.208,02m e E 590.094,24m,onde teve inicio a descrição deste perímetro. Mirabela-MG,16 de fevereiro de 2018. . e isdee Se ESSO RS. PE SILVA TEIXEIRA ENGENHEIRO CIVIL - CREA: MG206599/D MUNICÍPIO DE MIRABELA Est adier e Minas 6 “ora ANEXO II Croqui Técnico da área Ta PABRES eos VALA case RISE, Rua RURVAL FÍNZA LEGENDA A LOTE 02 QUADRA 50 FE "= | PLANTA DE SITUAÇÃO IO MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : LOTE 02, QUADRA 50 CRISTO REDENTOR Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG Município : MIRABELA U.F: MG - BR Área (ha): 0,3480 Perímetro (m): 236,00 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.202.208,02m e E 590.094,24m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MENDES CARDOSO, com azimute de 174º39'33" por uma distância de 60,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.202.148,28m e E 590.099,83m ; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 01, com azimute de 256º49'46" por uma distância de 58,00m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.202.135,0lm e E 590.043,14m ; deste segue confrontando com a propriedade de RUA QUINTINO ARAÚJO, com azimute de 354º26'31" por uma distância de 60,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.202.199,35m e E 590.036,88m : deste segue confrontando com a propriedade de AV. RODRIGUES RABELO, com azimute de 81º24'00" por uma distância de 58,00m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. MIRABELA-MG, 22 DE FEVEREIRO DE 2018. ENGENHEIRO CIVIL- CREA: 206599/D MEN ICÃO DE nas eua ELA ado de Mi ANEXO IV Certidão de Ônus do Imóvel ay + o os OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660 / Sala 201 - Centro - CEP 39.400-215 MONTES CLAROS/MG - Telefone (38) 3212-3032 Daniele Alves Rizzo - Registradora CERTIDÃO CERTIFICO que, encontra- se arquivada nesta Serventia, O Memorial Descritivo do Loteamento Cristo Redentor -- Mirabela — MG, cuja cópia segue anexa, sendo que as folhas em numero 35, encontram-se carimbadas, rubricadas e numeradas, e fazem parte integrante desta certidão. Foi o que pude verificar nesta matricula e nos arquivos desta Serventia, do que tudo dou fé. Montes Claros-MG, 29 de Maio de 2014. Recompe: R$1,37. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$4,88. Total: R$29,07. frevente Autorizado Sarah Polyane Guedes dos -Santos- Auxiliar N AYB 98703