| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 910 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 32.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ares temem LEI Nº 589/96 MUNICIPAL DECMIRABEDA o Autoriza o Prefeito Municipal a terreno no Município e dá doar outras providências: APROvaI do Município de Mirabela-MG, por seus e eu Carlúcio o povo representantes na Câmara Municipal aprovou, Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Prefeito Municipal de Mirabela-MG implantação de uma Industria de PREMOLDADOS , cec: 1º —- Fica o Art. autorizado a doar para a Premoldados INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 71.076.210/0001.01, Insc, Estadual 420,838.073-0076., Art. 2º —- O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. JGÃO VELOSO DE AQUINO. Art. 3º - A área a ser doada é de 5.500 m2 (Cinco Mil e Quinhentos Metros Quadrados). Art. 4º — O prazo de instalação da Indústria para inicio de construção é de até 12 (doze) meses. em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, abril de i5 de 1.996. * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal DA Ad or fa * Diíceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal