br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 589/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1996
Date 1996-04-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 32.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ares temem LEI Nº 589/96
MUNICIPAL DECMIRABEDA o
Autoriza o Prefeito Municipal a
terreno no Município e dá
doar
outras providências:
APROvaI
do Município de Mirabela-MG, por seus
e eu Carlúcio
o povo
representantes na Câmara Municipal aprovou,
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Prefeito Municipal de Mirabela-MG
implantação de uma Industria de
PREMOLDADOS , cec:
1º —- Fica o
Art.
autorizado a doar para a
Premoldados INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
71.076.210/0001.01, Insc, Estadual 420,838.073-0076.,
Art. 2º —- O terreno de que trata o artigo 1º desta
Lei fica localizado em área adquirida do Sr. JGÃO VELOSO DE
AQUINO.
Art. 3º - A área a ser doada é de 5.500 m2 (Cinco
Mil e Quinhentos Metros Quadrados).
Art. 4º — O prazo de instalação da Indústria para
inicio de construção é de até 12 (doze) meses.
em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, abril de
i5 de
1.996.
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
DA Ad or
fa
* Diíceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

open original →