| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1996 |
| Date | 1996-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ! CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 594/96 rem nsmmmre, MARA Mi INICIPA recem PNAD AL DE im A IRA BELA | 1 06,96. | 1 Autoriza o Prefeito Municipal a doar Terreno no Município e | contém outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar terreno para implantação de Marcenaria no Município, CGC:00.471.304/0001-37. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei é de 360m2 e fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - O prazo de instalação da marcenaria para início de construção é de 12 meses. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 12 de agosto de 1.996. AX * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal | - 7 * Digéeu Couto de Oliveira * Secretário Municipal