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norma nº 594/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1996
Date 1996-08-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA !
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 594/96
rem nsmmmre,
MARA Mi INICIPA recem
PNAD AL DE im
A IRA BELA |
1 06,96. |
1
Autoriza o Prefeito Municipal a
doar Terreno no Município e
| contém outras providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal de
Mirabela-MG, autorizado a doar terreno para implantação de
Marcenaria no Município, CGC:00.471.304/0001-37.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º
desta Lei é de 360m2 e fica localizado em área adquirida do
Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - O prazo de instalação da marcenaria
para início de construção é de 12 meses.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 12 de
agosto de 1.996.
AX
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal | -
7
* Digéeu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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