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norma nº 595/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1996
Date 1996-08-19
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO RETIRO, TABOCAS E ADJACÊNCIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id916

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LEI Nº 595/96
Reconhece de Utilidade Pública Municipal
o Conselho de Desenvolvimento Comunitário
dos Pequenos Produtores do Retiro, Tabocas
e Adjacências e contém outras providência
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido e declarado de utilidade
Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento dos Pequenos
Produtores do Retiro, Tabocas e Adjacências cec:
01.197.506/0001-03.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de agosto
de 1.996.
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
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* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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