| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR EXTENSÃO DE SÉRIE NO MUNICÍPIO |
| native_id | 917 |
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if PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 596/96 Srs CÂMARA MUNICIP, Autoriza o Prefeito Municipal a criar extensão de série no Município. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reorganizar o ensino fundamental e extensão de 5º a 8º Série na Zona Rural do Município. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1.995. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de agosto de 1.996. pé * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal ZA —— Couto de Oliveira * Secfetário Municipal