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norma nº 597/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ÁGUA LIMPA E DEGREDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id918

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA !
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 597/96
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a Associação Comunitária
dos | Moradores de Água Limpa e
Degredo e contém outras providências
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -— Fica reconhecida e declarada de
Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos
Moradores de Água Limpa e Degredo, CGC.01.345.079/0001-55.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de
setembro de 1.996.
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
La
PVP nm ps * Dirc Couto de Oliveira
ARA MUNICIPAL DE MIRABELA * Secretário Municipal
3,96.

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