| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ÁGUA LIMPA E DEGREDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 918 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ! CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 597/96 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos | Moradores de Água Limpa e Degredo e contém outras providências O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º -— Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores de Água Limpa e Degredo, CGC.01.345.079/0001-55. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de setembro de 1.996. * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal La PVP nm ps * Dirc Couto de Oliveira ARA MUNICIPAL DE MIRABELA * Secretário Municipal 3,96.