| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 600/96 Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de terreno no município e contém outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar terreno para implantação de uma oficina mecânica, aqui denominada OFICINA MECÂNICA BELA VISTA, ao Senhor Márcio Pereira Rocha, CPF.727.249.866-87. Art. 2º —- O terreno de que trata o art. 1º desta Lei, fica localizado no Bairro Bela Vista. Art. 3º - A área a ser doada é de 756m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados). Art. 4º — O prazo de instalação da oficina será de 12 meses. Art. 5º -— Em caso da não instalação em 12 meses ou da extinção da referida oficina o terreno voltará automaticamente a pertencer à Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 6º - — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 16 de setembro de 1.996. (AA * Carlúcio Mendes Leite * prefeito Municipal * Secfetário Municipal