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norma nº 600/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id920

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 600/96
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer
doação de terreno no município e
contém outras providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado
a doar terreno para implantação de uma oficina mecânica, aqui
denominada OFICINA MECÂNICA BELA VISTA, ao Senhor Márcio
Pereira Rocha, CPF.727.249.866-87.
Art. 2º —- O terreno de que trata o art. 1º
desta Lei, fica localizado no Bairro Bela Vista.
Art. 3º - A área a ser doada é de 756m2
(setecentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Art. 4º — O prazo de instalação da oficina
será de 12 meses.
Art. 5º -— Em caso da não instalação em 12
meses ou da extinção da referida oficina o terreno voltará
automaticamente a pertencer à Prefeitura Municipal de
Mirabela.
Art. 6º - — Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 16 de
setembro de 1.996.
(AA
* Carlúcio Mendes Leite
* prefeito Municipal
* Secfetário Municipal

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