br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 601/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 3
CEP 39,420-000 - ESTADO DE MINAR GERAIS
LEI Nº 601/96
Autoriza o Prefeito Municipal a
fazer doação de terreno no município
e contém outras providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a doar terreno para implantação de um Armazém de Cereais, ao
Senhor José Luiz Antunes de França, CPF.369.074.566-72.
Art. 2º - O terreno de que trata o art, 1º
desta Lei, fica localizado no Bairro Bela Vista.
Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Mil
Metros Quadrados).
Art. 4º - O prazo de instalação do armazém
será de 12 meses.
Art. 5º - Em caso da não instalação em 12
meses ou da extinção do armazém o terreno voltará
automaticamente a pertencer a Prefeitura Municipal de
Mirabela.
Art. 6º | — Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 16 de
setembro de 1.996.
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Dircefi Couto de Oliveira
* Segretário Municipal

open original →