| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 921 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 3 CEP 39,420-000 - ESTADO DE MINAR GERAIS LEI Nº 601/96 Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de terreno no município e contém outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar terreno para implantação de um Armazém de Cereais, ao Senhor José Luiz Antunes de França, CPF.369.074.566-72. Art. 2º - O terreno de que trata o art, 1º desta Lei, fica localizado no Bairro Bela Vista. Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Mil Metros Quadrados). Art. 4º - O prazo de instalação do armazém será de 12 meses. Art. 5º - Em caso da não instalação em 12 meses ou da extinção do armazém o terreno voltará automaticamente a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 6º | — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 16 de setembro de 1.996. * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal * Dircefi Couto de Oliveira * Segretário Municipal