| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | EXPANDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 922 |
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LEI Nº 602/96 == TO 900/96 Expande o Perímetro Urbano do Município de Mirabela e contém outras providências O povo do Município de Mirabela-mç, por seus Tepresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Art. 1º - Fica incorporado no perímetro urbano do Município de Mirabela, a seguinte área: um terreno com a área de 13.500m2 (Treze Mil e Quinhentos Metros Quadrados) situado na Zona Suburbana da Cidade de Mirabela-MG, com as seguintes confrontações: começa no marco nº01 (um) cravado onde termina a Rua José Maia, junto a cerca de arame, segue deste marco no rumo magnético de 289º graus, limitando com Terezinha Rodrigues Costa até o marco nº02, voltando a direita barroca acima até o marco nº03, limitando com a mesma Terezinha, voltando a direita limitando com Terezinha Rodrigues Costa e José Narciso até a Rua Quincas Rabelo, pela rua abaixo até o ponto inicial. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de outubro de 1.996. f * Carlúcio Mendes Leite * Prefeito Municipal ) BELA * Dirceu Couto de Oliveira CÂMARA N ; Sé À VM io DE MIRABELA * Secretário Municipal APROVADO em l JO 96. dl PRESIDEN m