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← Mirabela (MG)

norma nº 602/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaEXPANDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id922

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texto integral #

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LEI Nº 602/96
== TO 900/96
Expande o Perímetro Urbano do
Município de Mirabela e contém
outras providências
O povo do Município de Mirabela-mç, por seus
Tepresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
Art. 1º - Fica incorporado no perímetro urbano
do Município de Mirabela, a seguinte área: um terreno com a
área de 13.500m2 (Treze Mil e Quinhentos Metros Quadrados)
situado na Zona Suburbana da Cidade de Mirabela-MG, com as
seguintes confrontações: começa no marco nº01 (um) cravado
onde termina a Rua José Maia, junto a cerca de arame, segue
deste marco no rumo magnético de 289º graus, limitando com
Terezinha Rodrigues Costa até o marco nº02, voltando a
direita barroca acima até o marco nº03, limitando com a mesma
Terezinha, voltando a direita limitando com Terezinha
Rodrigues Costa e José Narciso até a Rua Quincas Rabelo, pela
rua abaixo até o ponto inicial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de
outubro de 1.996.
f
* Carlúcio Mendes Leite
* Prefeito Municipal
) BELA * Dirceu Couto de Oliveira
CÂMARA N ; Sé
À VM io DE MIRABELA * Secretário Municipal
APROVADO em l JO 96.
dl
PRESIDEN
m

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