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norma nº 610/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id928

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. i i./yj 3 '< PREFEITIIRA ^ÍUPüCIPAL DE MIRÁBELA EÇ?’
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/-¥' -i CEP 39.420-000 - E^ADO DE MINAS GERAIS
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LEI glQ/96
Autoriza o Prefeito Municipal a doar
terreno no Município à Associação
dos Moradores do Alto São Geraldo
e dá outras providências.
irf 0 povo do Municipio de Mirabela-MG^ por seus
^fc-epresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio
D« Mend,Qs Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Mirabela,
- .^utorizado a doar terreno à Associação dos Mora.dores do AAto
ii*5São Geraldo CGC: n° 25.238.155/0001-91.
Art.
■*
O referido terreno fica localizado na
●^-á..rea adquirida do Sr.. João Veloso de Aquino.
Art. 2“
Art. 3° - A- área a ser doada é de 360ra2 (Trezentos
Sessenta. Metros Quadrados) .
. ... ●«'
A finalidade dessa doação é a construção
Centro comunitário da Associação e fica estipulado o prazo
até 12
■■ Art. 4
O
ra
‘*h
râo P■ de .ese.s para inic.iü da construção.
Revogam-se as disposições em contrário,
A presente Lei entrará em vigor na data
Art. 5°
Art. 6°
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de dezeitibro
1.996. de
* Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal ■s
« DiQi^eu Couto de Oliveira
CAMARA municipal de MlRABELA ^ Secretário Municipal
AriSO’^tJO EM:
PRéSíDENTE

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