| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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hM 'Í1Í-: . i i./yj 3 '< PREFEITIIRA ^ÍUPüCIPAL DE MIRÁBELA EÇ?’ c. /-¥' -i CEP 39.420-000 - E^ADO DE MINAS GERAIS ii ,ZS' ●ff.' JtS* r.ls,' LEI glQ/96 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno no Município à Associação dos Moradores do Alto São Geraldo e dá outras providências. irf 0 povo do Municipio de Mirabela-MG^ por seus ^fc-epresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio D« Mend,Qs Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, - .^utorizado a doar terreno à Associação dos Mora.dores do AAto ii*5São Geraldo CGC: n° 25.238.155/0001-91. Art. ■* O referido terreno fica localizado na ●^-á..rea adquirida do Sr.. João Veloso de Aquino. Art. 2“ Art. 3° - A- área a ser doada é de 360ra2 (Trezentos Sessenta. Metros Quadrados) . . ... ●«' A finalidade dessa doação é a construção Centro comunitário da Associação e fica estipulado o prazo até 12 ■■ Art. 4 O ra ‘*h râo P■ de .ese.s para inic.iü da construção. Revogam-se as disposições em contrário, A presente Lei entrará em vigor na data Art. 5° Art. 6° de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de dezeitibro 1.996. de * Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal ■s « DiQi^eu Couto de Oliveira CAMARA municipal de MlRABELA ^ Secretário Municipal AriSO’^tJO EM: PRéSíDENTE