| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESTREITO E BARROCA D’ÁGUA |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Germis armar dera e rt aged edi eb LEI MUNICIPAL Nº 1.265, DE 10 DE ABRIL DE 2018 RECONHECE DE UILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS | PRODUTORES RURAIS DE ESTREITO E BARROCA D'ÁGUA. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Estreito e Barroca D' Água, inscrita no CNPJ 12.477.327/0001-38, com sede na Fazenda Buriti Seco, Zona Rural, Mirabela-MG. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela, 10 de abril de 2018. BÚCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal TÁ Mirabela/MG CLAUDIMARCEY OLIVEIRA SILVA , Procurador-Geral Municipal | Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municípal retro foi publicada e registrada na data de to Oy 2018. 0 referido é verdade, dou fé. À 4. AN