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norma nº 1375/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela,mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1375 de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS -
CODANORTE”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO,
Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas
pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS —
CODANORTE, para as alterações do Protocolo de Intenções, cujos objetos são: Inclusão de Novos
Municípios; Utilização da Nomenclatura “MULTIFINALITÁRIO”; Edição de Atos Normativos
conforme redação do artigo 84 da CF; Realização de Concessão na Modalidade de Parceria Público
Privada,conforme legislação especifica e objetivos e áreas de atuação.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
10/02/2021, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 27 de Dezembro de 2021.
Ja
LUCIA)
Préfeito Municipal
= ]
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
) +. li .2021. O referido é verdade, dou fé. Mi Ú nisalisa
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39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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