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norma nº 1376/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 207, E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1376 de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera o parágrafo único do art. 207, e o anexo II da Lei
Municipal 1.241/2017 (Código Tributário Municipal), e da outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO,
Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas
pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 207, passando a ter a seguinte redação:
Art. 207º. (..)
Parágrafo único. As microempresas — ME e empresa de pequeno porte — EPPs, terão uma redução de 80%
sobre valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018, de 70% no exercício fiscal de 2019,
2020 e 2021, 60% no exercício de 2022 e 50% nos exercícios de 2023 e 2024, desde que o valor a pagar
não seja inferior a 10 UFM.
Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo II constante na Lei Municipal nº 1.241 de 02 de Outubro de 2017, para
os seguintes termos:
ANEXO II
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE CÁLCULOS DO IPTU
Código LOCALIDADE VALOR DO METRO
QUADRADO
001 Avenida Waldemar Rabelo da Silva (entre os nº 1 a 1.185 (Quartel 10 UFM
PM)
Avenida Waldemar Rabelo da Silva
(entre os nº. 1.186 a 1400 (cooperativa)
Praça Bom Jesus
Praça Galdino Vieira
Praça José Antônio Veloso (Nego Veloso)
Rua Bom Jesus
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela,mg.gov.br
AV. Alípio Pereira (Margem BR MG 135)
Praça Gorgonio Mendes Cardoso
Centro
Bairro Distrito Industrial
Bairro São Geraldo
Bairro São João
Bairro São José
Bairro São José prolongamento
Bairro Bela Vista
Bairro Cristo Redentor
Distrito Muquem
Distrito São Bento
Chácaras de recreio situado em zona urbana ou de extensão urbana
Imóvel de extensão continua de 20.000 (vinte mil) metros a 200.000
(duzentos mil) metros.
Imóvel de extensão continua superior a 200.000 (duzentos mil)
metros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mirabela-MG, 27 de Dezembro de 2021.
efeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
L o + .2021. O referido é verdade, dou fé. 5; / ú S/A
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Omirabela.mg.gov.br

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