| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 207, E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1376 de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera o parágrafo único do art. 207, e o anexo II da Lei Municipal 1.241/2017 (Código Tributário Municipal), e da outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 207, passando a ter a seguinte redação: Art. 207º. (..) Parágrafo único. As microempresas — ME e empresa de pequeno porte — EPPs, terão uma redução de 80% sobre valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018, de 70% no exercício fiscal de 2019, 2020 e 2021, 60% no exercício de 2022 e 50% nos exercícios de 2023 e 2024, desde que o valor a pagar não seja inferior a 10 UFM. Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo II constante na Lei Municipal nº 1.241 de 02 de Outubro de 2017, para os seguintes termos: ANEXO II PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA FINS DE CÁLCULOS DO IPTU Código LOCALIDADE VALOR DO METRO QUADRADO 001 Avenida Waldemar Rabelo da Silva (entre os nº 1 a 1.185 (Quartel 10 UFM PM) Avenida Waldemar Rabelo da Silva (entre os nº. 1.186 a 1400 (cooperativa) Praça Bom Jesus Praça Galdino Vieira Praça José Antônio Veloso (Nego Veloso) Rua Bom Jesus www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela,mg.gov.br AV. Alípio Pereira (Margem BR MG 135) Praça Gorgonio Mendes Cardoso Centro Bairro Distrito Industrial Bairro São Geraldo Bairro São João Bairro São José Bairro São José prolongamento Bairro Bela Vista Bairro Cristo Redentor Distrito Muquem Distrito São Bento Chácaras de recreio situado em zona urbana ou de extensão urbana Imóvel de extensão continua de 20.000 (vinte mil) metros a 200.000 (duzentos mil) metros. Imóvel de extensão continua superior a 200.000 (duzentos mil) metros. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 27 de Dezembro de 2021. efeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de L o + .2021. O referido é verdade, dou fé. 5; / ú S/A www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Omirabela.mg.gov.br