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norma nº 1377/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.334, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1377 de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução do
Orçamento Municipal no Exercício de 2021, e altera a
redação do art.4 º da lei Municipal nº 1.334, de 15 de
dezembro de 2020”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2021 é
altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.334 de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento)
para o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para
suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.334 de 15 dezembro de 2020 passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 35% (trinta e cinco por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I— Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
H — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
NI — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial .
do exercício anterior.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(QQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Casais
IV—A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 27 de Dezembro de 2021.
L VELOSO
refeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
dr. 4 2021. O referido é verdade, dou fé. 771/75

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