| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.334, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA tado de Minas Got verei e snes LEI MUNICIPAL Nº 1377 de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2021, e altera a redação do art.4 º da lei Municipal nº 1.334, de 15 de dezembro de 2020”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2021 é altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.334 de 15 de dezembro de 2020. Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.334 de 15 dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 35% (trinta e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I— Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. H — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. NI — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial . do exercício anterior. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(QQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Casais IV—A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 27 de Dezembro de 2021. L VELOSO refeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de dr. 4 2021. O referido é verdade, dou fé. 771/75