| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADIQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVÉL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 951 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1381 de 30 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Mirabela, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial o lote de terreno de nº vinte e quatro (24), da quadra nº 06 (seis), com área de 250,00 m?, situado no Bairro São José — Prolongamento, na cidade de Mirabela-MG, com os seguintes limites: Pela frente, com a rua “H”, na distância de 10,00m; pelos fundos, com o lote nº 10 (dez), na mesma distância de 10,00m; pelo lado direito, com o lote nº 25, na extensão de 25,00m; e, pelo lado esquerdo, com o lote nº 23, na mesma distância de 25,00m e o lote de terreno de nº 10 (dez), da quadra nº seis (06), com área de 250,00m?, situado no Bairro São José — Prolongamento, na cidade de Mirabela-MG, com os seguintes limites: Pela frente, com a Rua Liduvina da Silva Maia, na distância de 10,00m; pelos fundos, com o lote nº 24, na mesma distância de 10,00m; pelo lado direito com o lote nº 11 (onze), na extensão de 25,00m; e, pelo lado esquerdo, com o lote nº 09, na mesma extensão de 25,00m. Parágrafo Único: Os lotes serão desapropriados de forma integral. Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se para realização de sistema de drenagem de águas pluviais. Ju Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(Dmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemas “eee enira abas go ar Tee Art. 3º - O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada lote, que serão pagos a vista, mediante a transferência do imóvel para o Município. Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada pela Gerência Municipal de Obras. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 30 de Dezembro de 2021. VELOSO Prefeito Municipal CERTIFICO, (s os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 19) (5 2021. 0 ? referido é é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoria(Qmirabela.mg.gov.br